O Microempreendedor Individual (MEI) é um profissional autônomo, ou seja, que decidiu trabalhar para si mesmo. O MEI é um registro oficial feito pelo governo para os profissionais autônomos ou que possuem um micro negócio. Assim, ao se cadastrar, o microempreendedor passa a ter um CNPJ e diversas novas responsabilidades como pessoa jurídica.
Entretanto, os impostos pagos pelo microempreendedor individual é consideravelmente mais baixo que os impostos de pequenas e médias empresas. Dessa forma, não é necessário a contratação de um contador para administrar as finanças referentes ao empreendimento.
Mesmo com todos os benefícios e facilidades ofertados ao MEI, é necessário que o microempreendedor fique atento as suas obrigações. Um dos principais pontos é em relação a contratação de funcionários. Para esclarecer as principais dúvidas, explicaremos seis obrigações de todos os microempreendedores. Confira!
1. Pagamento Mensal do DAS MEI
Um dos tributos que devem ser pagos mensalmente pelo MEI é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Assim, o pagamento possui os seguintes valores:
- R$ 44 de INSS;
- R$ 1 de ICMS (Imposto dobre Circulação de Mercadoria e Serviço) para MEIs que realizam a venda de produtos;
- R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviço) para prestação de serviços.
2. Declaração Anual Simplificada
Ao início de cada ano, o microempreendedor deve realizar a Declaração Anual Simplificada, com o intuito de informar e esclarecer os valores referentes ao faturamento do ano passado. Geralmente, não há cobrança de impostos sobre o valor declarado pelo MEI.
Dessa forma, o prazo final para a entrega da Declaração Anual é constantemente no dia 30 de maio de cada ano.
3. Relatório de Receitas Mensais
O MEI deverá preencher mensalmente um relatório sobre as receitas brutas de seu estabelecimento. Junto a ele, deverá ser anexado notas fiscais relacionadas a compra de produtos e serviços. Além disso, também é preciso constar as notas que foram emitidas pelo próprio microempreendedor.
Veja também: Decreto estuda permitir que motoristas de aplicativo se inscrevam como MEI.
4. Tributação acerca do Salário de Funcionário
De acordo com a atual legislação, o MEI poderá contratar apenas um empregado, que deve receber um salário mínimo ou o valor referente ao piso de sua área de atuação. Assim, é necessário possuir consciência sobre os impostos relacionados aos direitos trabalhistas.
Além da remuneração salarial, o microempreendedor deve pagar ao funcionário:
- 3% do salário referente ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- 8% de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Desas forma, os impostos devem ser calculados a partir da data de contratação. Vale lembrar que o pagamento de maneira retroativa pode gerar problemas judiciais para o MEI. Ademais, é preciso informar a Previdência Social sobre informações acerca do empregado.
5. Alvará de Funcionamento
Assim que o MEI determinar o local no qual será estabelecido sua empresa, é necessário solicitar um alvará de funcionamento permanente juntamente a prefeitura de sua cidade. Assim, as regras para a liberação do alvará variam de acordo com o município no qual a empresa será criada.
6. Nota Fiscal
Por fim, é obrigatório que o MEI emita nota fiscal todas as vezes que realizar transações com uma pessoa jurídica ou quando solicitado por seu consumidor. A exceção é quando a empresa destinatária emitir uma nota discal de entrada. Além disso, o MEI não possui a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), mesmo em cado de vendas interestaduais.