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Secretário do Ministério da Economia garante execução de concursos

As novas regras para a análise de pedidos de concursos públicos entraram em vigor no dia 1 de junho. Entretanto, isso não significa o fim dos certames.



As novas regras para a análise de pedidos de concursos públicos entraram em vigor no dia 1 de junho. Os procedimentos e critérios a serem seguidos foram estabelecidos pelo Decreto n º 9.739. Cabe ao Ministério da Economia a análise e autorização de concursos públicos nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Com a publicação do novo decreto, a avaliação do Ministério da Economia será baseada em 14 novos critérios. Um deles é o encaminhamento da evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos pelo órgão solicitante. Neste documento, devem constar, por exemplo, as movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias. Além disso, também deve ser apresentada a estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos cinco anos.

“O foco na qualificação das análises das demandas tem como principal objetivo institucionalizar a visão integrada do tripé pessoas, processos e tecnologia, de modo que elementos de ganho de produtividade, como ferramentas gerenciais e aplicação de novas tecnologias, sejam consideradas na hora de aprovar um concurso público”, explica o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart.

Outro critério a ser analisado pelo ministério é o percentual de serviços públicos digitais ofertados pelo órgão. A proposta é que os órgãos invistam em soluções tecnológicas para simplificar o acesso aos serviços públicos. Dessa forma, atenderão melhor às necessidades da população.

Anualmente, os órgãos encaminham seus pedidos para a recomposição de sua força de trabalho até o dia 31 de maio. Após este prazo, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) examina todas demandas dos órgãos. Elas seguem de acordo com as prioridades e necessidades do governo federal. O objetivo deste trabalho é conciliar as solicitações com o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) do próximo exercício.

Após a análise, as autorizações são concedidas com a publicação de portarias no Diário Oficial da União. Com a autorização, cabe ao órgão ou entidade que a recebeu (Ministério, órgão da Presidência da República, autarquia ou fundação) adotar todos os procedimentos necessários à realização do concurso.

LDO

Segundo a Constituição (artigo nº169), não é possível a admissão ou contratação de pessoal se não houver autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Ela estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte e orienta a elaboração do orçamento.

Concursos continuarão a existir

O secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, falou ao Correio Braziliense sobre os concursos públicos federais. Ele destacou a importância do novo decreto que impõe regras mais rígidas para aprovação de novos concursos. “O objetivo é quando contratar, quando fizer concurso público, fazer com o melhor subsídio possível.”

Wagner destaca que os concursos não devem acabar, mas que áreas estratégicas devem ser priorizadas. “A ideia é repor vagas nas carreiras que necessitam ter uma vinculação permanente com o serviço público, em função da sua importância, do grau de responsabilidade que tem, da diferença que faz na prestação do serviço para a população.” Segundo a autoridade, os critérios mais rígidos ajudam o Estado a equilibrar suas contas.




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