scorecardresearch ghost pixel



Calendário de saques PIS/Pasep 2020: Acabou de ser liberado!

Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2018.



O calendário do abono salarial ano-base 2018 foi definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) nesta quarta-feira (10). A medida foi aprovada ad referendum, por meio da Resolução Nº 834, de 09 de julho de 2019. A estimativa é de que sejam destinados R$ 19,3 bilhões a 23,6 milhões de trabalhadores. O pagamento do abono salarial exercício 2019/2020 terá início em 25 de julho de 2019.

Para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), é considerado o mês de nascimento. Já para os funcionários públicos, associados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), vale o dígito final do número de inscrição do Pasep.

Os trabalhadores que nasceram entre julho e dezembro recebem o PIS ainda este ano. Os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque em 2020. Os servidores públicos com o digito final de inscrição do Pasep de 0 e 4 também recebem este ano. Já as inscrições com o final entre 5 e 9, no próximo ano. O fechamento do calendário de pagamento do exercício 2019/2020 será no dia 30 de julho de 2020.

Quem recebe

Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2018. A remuneração média é de até dois salários mínimos.

Além disso, o trabalhador tem de estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. Também deve ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Para os trabalhadores que tiverem os dados declarados na Rais 2018 fora do prazo e entregues até 25 de setembro de 2019, o pagamento estará disponível a partir de 4 de novembro de 2019, conforme calendário de pagamento aprovado, e, após este prazo, somente no calendário seguinte.

Os trabalhadores que tiverem os dados dos últimos cinco anos corrigidos e declarados pelos empregadores na Rais também terão seu abono liberado conforme o calendário regular. Porém, as correções encaminhadas pelos empregadores a partir de 12 de junho de 2020 terão os correspondentes recursos liberados apenas no próximo calendário.

A quantia que cada trabalhador tem para receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2018. O valor do abono salarial será calculado na proporção 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento.




Voltar ao topo

Deixe um comentário