O Governo Federal anunciou recentemente novas mudanças relacionadas ao saque do FGTS. A partir de 2020, os trabalhadores terão direito ao “saque aniversário“: uma parcela do FGTS que poderá ser sacada anualmente. A mudança para o novo modelo é opcional. Assim, os interessados em aderirem ao saque anual deverão entrar em contato com a Caixa a partir de outubro desse ano.
Portanto, quem não quiser optar pelo novo modelo, continuará vigente na regra anterior. Os optantes por receber uma parcela do FGTS anualmente não poderão sacar a quantia total do fundo caso seja demitido sem justa causa, recebendo apenas a multa de 40% do FGTS.
Caso o trabalhador que optou pelo saque aniversário decida voltar ao regime anterior, ele poderá realizar essa ação após dois anos. Dessa forma, o prazo passa a ser contado a partir da data de solicitação à estatal.
Valor a ser sacado pode variar
O valor do saque anual que será feito pelo trabalhador vai depender da quantia disponível em sua conta do FGTS. Ou seja, esse saque poderá ter valor diferentes a cada ano. Assim, a quantia a ser retirada terá uma parcela fixa mais um percentual do saldo, de acordo com o valor constado no fundo. Os percentuais são:
- Saldo de até R$ 500: Saque de 50% do valor;
- Saldo entre R$ 500 e R$ 1 mil: Saque de 40% do valor + parcela fixa de R$ 50;
- Saldo entre R$ 1 mil e R$ 5 mil: Saque de 30% do valor + parcela fixa de R$ 150;
- Saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil: Saque de 20% do valor + parcela fixa de R$ 650;
- Saldo entre R$ 10 mil e R$ 15 mil: Saque de 15% do valor + parcela fixa de R$ 1.150;
- Saldo entre R$ 15 mil e R$ 20 mil: Saque de 10% do valor + parcela fixa de R$ 1.900;
- Saldo acima de R$ 20 mil: Saque de 5% do valor + parcela fixa de R$ 2.900.
Os limites estabelecidos possuem um escalonamento parecido ao aplicado no cálculo do Imposto de Renda, com um acréscimo de parcelas sobre os valores excedentes a faixa de valore anterior.
Saque do FGTS: Especialistas indicam o que fazer com o dinheiro recebido.
Multa de 40% e data para saque
De acordo com declarações dadas pelo Governo, não haverá mudanças nas regras para o pagamento da multa de 40% sobre o valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa. O Ministério da Economia afirmou que o valor da multa de 40% permanecerá o mesmo, independentemente se o trabalhador optar pelo novo modelo de saque anual.
Dessa forma, a nova modalidade de saque do FGTS terá um calendário específico para 2020:
- Nascidos em janeiro e fevereiro: Saque entre abril e junho;
- Nascidos em março e abril: Saque entre maio e julho;
- Nascidos em maio e junho: Saque entre junho e agosto;
- Nascidos a partir de julho: Saque no mês do aniversário.
Assim, o calendário sofrerá mudanças a partir de 2021, com o saque sendo realizando do primeiro dia do mês do aniversário do trabalhador. Ou seja, quem faz aniversário em 15 de fevereiro, poderá realizar o saque a partir de 1º de fevereiro.
O trabalhador terá até três meses para sacar o dinheiro que possui direito. Desse modo, caso o cidadão faça aniversário em 20 de setembro, a quantia poderá ser retirada entre 1º de setembro até o último dia útil de novembro. Caso o saque não seja realizado, o valor voltará automaticamente para a conta do FGTS.