FGTS: Anúncio de medidas sai HOJE; Entenda o que se sabe até agora!

Muitas notícias sobre o saque do FGTS têm saído nos últimos dias, mas você entendeu e sabe quais mudanças já foram anunciadas? Confira a explicação.



Os novos detalhes para a liberação do saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) devem ser anunciados pelo governo nesta quarta-feira, 24. A divulgação estava inicialmente prevista para a semana passada, durante a solenidade de 200 dias de governo Bolsonaro, porém foi adiada em decorrência da pressão de construtoras e a pedido da Caixa Econômica Federal. 

O governo vem estudando a ideia desde maio com a finalidade de incentivar o consumo e estimular a economia, que ainda está em baixa. Em razão de muitas notícias simultâneas que vêm sendo publicadas ultimante sobre o saque, o trabalhador pode ter ficado confuso quanto ao que já foi anunciado. Dessa forma, confira a seguir, em detalhes, o que se sabe até agora sobre a medida. 

Vou poder sacar todo o FGTS? 

As regras para o saque ainda não foram divulgadas. Porém, conforme reportagens publicadas nos últimos dias, o governo estuda limitar os saques a R$ 500, valor máximo.

O valor máximo seria para contas ativas (dos contratos atuais) e inativas (de contratos inativos). Independentemente de quantas contas tiver, o trabalhador só poderia sacar no máximo esse valor para cada conta que tiver. O alvo da medida seriam 100 milhões de contas do fundo (um trabalhador pode ter mais de uma conta). 

Saque de contas ativas e inativas?

Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, a nova medida valerá tanto para contas ativas quanto para inativas. Cada emprego com carteira assinada corresponde a uma conta de FGTS diferente para o trabalhador.

Conta ativa: a conta ativa, correspondente ao atual emprego, é aquela que ainda está recebendo depósitos. 

Conta inativa: as contas se tornam inativas quando o trabalhador deixa o emprego por iniciativa própria ou quando é demitido por justa causa. Quem já passou por mais de um trabalho e saiu, ou foi demitido por justa causa, pode ter mais de uma conta inativa. 

O que será o saque aniversário? 

O governo estuda criar uma nova modalidade de retirada dos recursos para entrar em vigência a partir do ano que vem: o “saque aniversário”. Se escolher essa opção, o trabalhador receberá uma parcela do FGTS todo ano no mês de aniversário. Contudo, não poderia resgatar todo o dinheiro do fundo em caso de demissão sem justa causa. O valor da parcela ainda não foi definido. 

No caso de demissão sem justa causa, na opção “saque aniversário”, o trabalhador receberia só a multa de 40% sobre o total de tudo o que a empresa depositou ao longo do tempo de serviço. 

O restante dos recursos seria retirado anualmente, na mesma proporção.  Além disso, se optar pelo saque aniversário, o trabalhador poderia mudar de ideia depois e pedir para voltar ao sistema atual.

Saque do FGTS vai acontecer apenas neste ano? 

O trabalhador poderá sacar o dinheiro da conta do FGTS anualmente, desde que opte pelo saque aniversário. A possibilidade de sacar todos os anos é uma tentativa do governo de fazer uma mudança permanente, e não pontual, no FGTS. 

Multa de 40% na demissão sem justa causa deve acabar? 

Apesar das recentes críticas do presidente Jair Bolsonaro à multa de 40% paga pelos empregadores nas demissões sem justa causa, isto ainda não deve ser mudado. Porém, o presidente não descartou mudanças no futuro.

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 Mudança no rendimento do FGTS deve acontecer? 

Uma das possíveis mudanças é distribuir aos trabalhadores 100% dos rendimentos do FGTS. Atualmente, o percentual é de 50%. Os recursos do FGTS de todos os trabalhadores, juntos, são usados para financiar programas de desenvolvimento urbano do governo, como casas populares, saneamento básico e obras de infraestrutura. 

Em troca desses financiamentos, são cobrados juros. Com a administração dessa total  de recursos, é possível obter lucro. Hoje, metade desse lucro é repartido com os trabalhadores e a outra metade é incorporada ao patrimônio líquido do FGTS (uma espécie de reserva do fundo).

Quem tem direito ao FGTS?

Todos os trabalhadores com contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito ao FGTS. O empregador é obrigado a depositar nessa conta, todo mês, o valor equivalente a 8% do seu salário. 

Ademais, também têm direito ao depósito trabalhadores domésticos, rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários, (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

Como consultar o FGTS? 

É possível consultar as informações do FGTS no site da Caixa Econômica Federal. Após fazer um cadastro e criar uma senha. Para isso, é necessário que você saiba o seu número NIS/PIS, que está no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho ou no extrato impresso do FGTS. 

Com a mesma senha, você pode checar as informações no aplicativo do FGTS, disponível na App Store, Google Play ou Windows Store. O cadastro da senha pode ser feito direto pelo aplicativo. Pelo celular, é possível receber mensalmente via SMS informações sobre o saldo disponível e os depósitos feitos na conta. 

Outra possibilidade é receber as informações por email. Neste caso, a mensagem eletrônica com o extrato passa a ser enviada mensalmente e substitui o extrato em papel, enviado a cada dois meses pelo correio. 

O cadastro desses serviços pode ser feito pelo site da Caixa ou aplicativo, após  criada a senha pessoal. Você também pode atualizar o endereço residencial se quiser receber o extrato em papel.

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