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FGTS: Com quais doenças é possível sacar o benefício? 

Sabe com quais doenças é possível sacar o FGTS? Descubra se você tem direito ao benefício, e, em caso de doença, que documentos apresentar para sacar o FGTS.



O Fundo de Garantia do Trabalhador (FGTS) só é possível ser sacado, em caso de doença, se o trabalhador, ou seu dependente, for portador do HIV, e ainda, se for diagnosticado com câncer ou estiver em estágio terminal em decorrência de doença grave. Fora destes casos, não é possível resgatar o fundo por motivos de enfermidade.

O trabalhador ainda poderá sacar o FGTS se ele se enquadrar em outras hipóteses de saque do fundo, como aposentadoria, demissão sem justa causa e saque para compra da casa própria. O trabalhador poderá também ter acesso ao benefício caso permaneça três anos sem registro em carteira assinada.

Documentos para fazer saque FGTS em caso de doença 

Portador do vírus HIV 

Em caso de ser portador do vírus da Aids (HIV) o trabalhador ou seu dependente deve apresentar: 

  • Documento de identificação original; 
  •  Número de inscrição PIS/PASEP/NIS; 
  • Carteira de Trabalho; 
  • Quando se tratar de diretor não empregado: Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato; 
  • Atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, no qual deve constar o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), o número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a assinatura, sobre carimbo comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for portador do vírus HIV;
  • Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001. 

Trabalhador com câncer (neoplasia maligna)  

Em caso de câncer (neoplasia maligna), o trabalhador ou seu dependente deve apresentar: 

  • Documento de identificação;
  • Carteira de Trabalho;
  •  Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado; 
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
  • Atestado médico com validade não superior a 30 dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, com diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo, indicando expressamente que o paciente está sintomático para a patologia; 
  • Laudo do exame laboratorial que serviu de base para elaboração do atestado médico ou relatório circunstanciado do médico, que explique as razões impeditivas para a realização do exame, acompanhado de outros exames complementares comprobatórios;
  • Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for acometido pela doença;
  • Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/200. 

Estágio terminal em razão de doença grave 

Se o trabalhador estiver em estágio terminal por motivo de enfermidade grave, ele ou o seu dependente deve apresentar:

  • Documento de identificação;
  • Carteira de Trabalho;
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
  • Atestado médico contendo diagnóstico médico, claramente descritivo que, em face dos sintomas e do histórico patológico, caracterize estágio terminal de vida, em razão de doença grave consignada no CID, que tenha acometido o titular da conta vinculada do FGTS ou seu dependente, assinatura e carimbo com o nome/CRM do médico que assiste o paciente, indicando expressamente que o paciente se encontra em estágio terminal de vida; 
  • Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do titular em estágio terminal de vida, em razão de doença grave;
  • Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/200. 

Como pedir saque do FGTS em caso de doença?

A solicitação de saque deve ser feita pelo próprio trabalhador ou seu representante, que precisa comparecer a uma agência da Caixa com os documentos solicitados.

 Em quanto tempo o saque do FGTS é liberado em caso de doença?  

De acordo com a Caixa Econômica Federal, o saque do FGTS para quem tem alguma doença, pode ser liberado em até cinco dias úteis.

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