O Projeto de Lei 1518/19 quer permitir a movimentação do FGTS para o pagamento de dívidas tributárias. O dinheiro poderia ser destinado ao pagamento do IPVA, IPTU e Imposto de Renda. A proposta prevê o saque de até 50% do saldo. Para isso, o beneficiário deve comprovar a impossibilidade de quitação dessas dívidas.
A proposta é da deputada Daniela do Waguinho (MDB-RJ). O PL está tramitando na Câmara dos Deputados. Atualmente, a Lei do FGTS (8.036/90) rege a retirada do saldo das contas. Essa lei prevê movimentação do saldo em casos específicos.
Quando há demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, aposentadoria e aquisição de imóvel é permitido o saque do FGTS. Para Daniela do Waguinho, o objetivo é permitir que o cidadão tire seu nome dos inadimplentes da inscrição na dívida ativa.
“Além de movimentar a economia, será um alívio para quem está endividado e sem opções de como negociar a dívida”, afirmou.
Para garantir o pagamento, os recursos retirados do fundo deverão ser transferidos diretamente à Fazenda Pública. Assim o débito seria devidamente quitado. Isso valeria em qualquer esfera: municipal, estadual ou federal. A transferência será feita após indicação pelo titular do tributo a ser pago.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.