FGTS: Quem pode sacar e quando é permitido? Saiba como funciona o fundo!

O fundo foi criado nos anos 60 e possui a finalidade de oferecer segurança para o trabalhador demitido sem justa causa. Saiba como sacar a quantia do fundo!



O governo anunciará nos próximos dias um novo programa referente ao saque das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A primeira vez que o governo articulou essa medida foi em 2017, durante o mandato de Michel Temer. Foram liberados R$ 44 bilhões de contas inativas, referentes a contratos de trabalho já encerrados.

A expectativa é que o dinheiro liberado aos trabalhadores seja utilizado para movimentar o mercado financeiro, de modo a estimular a economia do país. Na medida que será implantada por Jair Bolsonaro (PSL), a estimativa é que sejam liberados R$ 30 bilhões, de acordo com contas realizadas pelo Ministério da Economia.

O FGTS foi criado nos anos 60 e funciona como um fundo de segurança para os trabalhadores demitidos, no qual os empregadores depositam mensalmente uma quantia referente ao pagamento do fundo. Esse montante só pode ser retirado em situações específicas, como demissão por justa causa, aposentadoria, entre outros.

Quando é permitido o saque

O FGTS só poderá ser sacado em situações permitidas pelo governo. Dentre elas estão:

  • Aposentadoria;
  • Demissão sem justa causa;
  • Compra da casa própria;
  • Reduzir ou quitar financiamento imobiliário já existente;
  • Término do contrato de trabalho por tempo determinado;
  • Trabalhador ou dependente portador de HIV, câncer ou estágio terminal por doença grave;
  • Titular com mais de 70 anos;
  • Aquisição de prótese ou órtese;
  • Falecimento do trabalhador.

Para saber quais são todas as situações que permitem o saque do benefício e quais os documentos e procedimentos necessários para sua realização, o interessado pode acessar o site do FGTS.

Veja também: Anúncio de liberação de saques do FGTS está previsto para esta quarta, 24.

Como funciona o FGTS

Todos os trabalhadores que exercem sua função com carteira assinada, trabalhadores rurais, avulsos, temporários, safreiros e atletas profissionais possuem direito ao FGTS. Assim, ele é pago pelo empregador e possui o valor de 8% do total do salário recebido pelo empregado.

Vale lembrar que essa quantia não é descontada do salário, mas sim um extra que deve ser depositado diretamente na conta do FGTS do funcionário. É a empresa que deve realizar o pagamento.

Além disso, o montante depositado no fundo tem rendimento de 3% ao ano, somado à Taxa Referencial (atualmente zerada). Dessa forma, o rendimento total é apenas de 3%, considerado o mais baixo do mercado, visto que não supera a taxa de inflação (estimada em 4.25%).

Como consultar o saldo do FGTS

O trabalhador que quiser saber qual a quantia que possui no FGTS deve ir pessoalmente até uma das agências da Caixa. A consulta também pode ser feita por meio de mensagem de SMS, site da Caixa ou por aplicativo. A consulta referente ao extrato do fundo não poderá ser feito por atendimento telefônico.

Assim, o cidadão que decidir realizar a consulta nas agências da Caixa deverá levar o Cartão Cidadão e a senha. Já as consultas realizadas pela internet devem ser feitas no site da Caixa. Será preciso informar o Número de Identificação Social (NIS), também conhecido como PIS/PASEP, e a senha cadastrada.

Dessa forma, o número do NIS pode ser consultado por meio dos extratos do FGTS, no cartão cidadão ou na própria carteira de trabalho do indivíduo.

Os recursos do FGTS também são utilizados pelo governo como modo de investir e financiar as políticas públicas. Dentre elas está a construção de casas populares, infraestrutura e saneamento básico.




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