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Multa de 40% do FGTS não será extinta, diz Bolsonaro

Na última sexta-feira (19), Bolsonaro disse que a multa do FGTS atrapalhava a criação de empregos. Apesar das críticas, negou a extinção do benefício.



O Presidente Jair Bolsonaro, após criticar a multa de 40% do FGTS, ressaltou que não vai extinguir o benefício. Ele negou que o governo esteja planejando fazer algum tipo de alteração na multa.

“Eu não falei que ia acabar com a multa, até porque não tenho poder para isso, passaria pelo Parlamento. Não existe isso aí.”

Na última sexta-feira (19), Bolsonaro disse que a multa atrapalhava a criação de novos empregos. Apesar da afirmação, o presidente destacou que o governo não vai enviar PEC para tratar desse assunto. A prioridade do Ministério da Economia será a Reforma Tributária.

“O Paulo Guedes está ultimando também a sua reforma tributária que mexe com impostos federais apenas. É isso que está bastante avançado por parte dele. Semana que vem tem nova reunião de ministros e com toda certeza esse assunto vai dominar a pauta”, destacou Bolsonaro.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O benefício é concedido mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados. Em algumas situações, eles podem dispor do total depositado em seus nomes.

Quem tem direito ao FGTS

Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988. Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os intermitentes, os avulsos, os safreiros e os atletas profissionais.

O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Foi facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado até 30/09/2015. A partir de 01/10/2015 o recolhimento passou a ser obrigatório.

A opção pelo recolhimento, quando facultado, estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.

Também têm direito ao FGTS:

  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes;
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros;
  • Atletas profissionais;
  • Diretor não-empregado e;
  • Empregado doméstico.




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