FGTS: Saiba em quais situações é possível sacar o benefício

O saque de contas ativas e inativas do FGTS será liberado em breve. Confira em quais situações o trabalhador pode retirar o benefício.



O Governo Federal em breve irá liberar o saque de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa medida foi tomada com o objetivo de aquecer a economia.

O FGTS é uma espécie de poupança que a empresa abre em nome do empregado ao iniciar um contrato de trabalho. Desta forma, ele estará protegido no caso de uma demissão sem justa causa. O fundo foi criado em 1966, durante o governo Castelo Branco no regime militar.

Esses depósitos são realizados mensalmente pelo empregador em contas abertas na Caixa Econômica Federal. O valor a ser depositado equivale a 8% do salário do trabalhador. Para fazer o saque do benefício, o trabalhador ou seu representante legal deve se dirigir a uma agência da Caixa levando um documento oficial de identificação, carteira de trabalho e o número de inscrição no PIS/Pasep.

Desde 1988 tem direito ao depósito do FGTS todos os trabalhadores que trabalham com carteira assinada e protegidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, o FGTS é regulamentado pela Lei nº 8.036 de 1990. Confira a seguir em quais situações é possível fazer o saque do benefício.

Relações trabalhistas

  • Demissão sem justa causa por iniciativa do empregador
  • Término de contrato de trabalho por prazo determinado
  • Rescisão de contrato por culpa recíproca ou força maior
  • Rescisão de contrato devido a extinção total ou fechamento da empresa, corte de parte de suas atividades, falecimento do empregador individual ou decretação de invalidez do contrato
  • Rescisão de contrato entre empregador e empregado em comum acordo
  • Quando não houver realização de depósitos na conta por três anos ininterruptos
  • Quando o trabalhador estiver fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos
  • Suspensão do Trabalho Avulso
  • Aposentadoria
  • Falecimento do trabalhador
  • Idade avançada (igual ou superior a 70 anos)
  • Caso o trabalhador ou seu dependente seja portador do vírus HIV ou esteja acometido por câncer ou outra doença grave em estágio terminal
  • Caso o trabalhador com deficiência precisar adquirir prótese ou órtese para promoção de acessibilidade e de inclusão social
  • Necessidades pessoais, caso o trabalhador resida em área atingida por desastre natural, em situação de emergência ou em estado de calamidade pública

Aquisição ou construção de imóvel

O trabalhador poderá utilizar o FGTS para efetuar o pagamento total ou parcial do preço de aquisição de imóveis em consórcios imobiliários ou financiamento habitacional.

Cônjuges separados que sejam proprietários de imóveis, donos de lotes ou terrenos e proprietários de imóveis recebidos por doação ou herança também podem recorrer ao fundo para comprar um novo imóvel. Os recursos também poderão ser utilizados por co-proprietários de imóveis que desejam adquirir um novo imóvel, ou que queiram comprar a fração remanescente do mesmo.

O FGTS também poderá ser utilizado para a construção de imóveis residenciais e mistos (destinados simultaneamente à habitação e atividades comerciais). No entanto, seu uso deverá estar vinculado a um financiamento habitacional.

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