A partir de 1º de agosto, todos os servidores terão de comprovar idoneidade moral. Além disso, será levado em consideração a reputação ilibada e perfil profissional. Outro critério será a formação acadêmica compatível com cargo.
Essas medidas serão utilizadas para ter direito a ocupar cargos comissionados. O mesmo valerá para funções de confiança na administração pública federal. O Decreto nº 9.916, foi publicado nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União.
As novas regras se estendem a cerca de 100 mil servidores. As exigências já estão em vigor desde 20 de março para ocupantes de cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS). Funcionários de Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPEs) também já estavam seguindo as regras.
Até então, apenas 24,3 mil servidores tinham que cumprir essas exigências. Agora outros 76,1 mil terão que obedecer a regras mais rígidas.
Eficiência
“Nosso objetivo é qualificar cada vez mais a gestão pública, aumentando sua eficiência. Queremos também impedir que pessoas que não tenham perfil adequado sejam nomeadas”. A fala é do secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert.
O Decreto nº 9.727/2019 referia-se somente a DAS e FCPE. Esses eram cargos de livre nomeação e exoneração e definiu os critérios básicos a serem seguidos.
De acordo com o novo decreto, terão de obedecer aos critérios gerais, definidos no Decreto nº 9.727, os ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança da administração direta (ministérios), agências reguladoras, fundações públicas, instituições de ensino e cargos de natureza especial, como secretários-executivos, secretários especiais e ministros.
Assim, apenas ficam de fora das exigências as gratificações que são definidas por legislação específica e não podem ser alteradas por meio de decreto.