Foi publicado, no Diário Oficial da União, as informações sobre a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018.
As restituições serão realizadas pela ordem de entrega. Será levado em consideração, também, a prioridade dos contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos. Também é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos.
Outro grupo prioritário são os contribuintes portadores de deficiência física ou mental, os portadores de doenças graves e os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
A restituição será efetuada em sete lotes, no período de junho a dezembro de 2019. O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva DIRPF 2019, de acordo com o seguinte cronograma:
Lote | Data |
Remuneração
Selic
|
Declarações
transmitidas até*
|
---|---|---|---|
1º | 17/06/2019 | 1,54% | Prioridades |
2º | 15/07/2019 | 2,01% | |
3º
|
15/08/2019 | Não divulgada | |
4º | 16/09/2019 | Não divulgada | |
5º | 15/10/2019 | Não divulgada | |
6º | 18/11/2019 | Não divulgada | |
7º | 16/12/2019 | Não divulgada |
Lotes de restituição do Imposto de Renda 2019
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet. As dúvidas também podem ser esclarecidas no Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração.
No extrato de declaração é possível ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones. Ele facilita consulta às declarações do IRPF e mostra a situação cadastral do CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet. Deverá ser preenchido o formulário eletrônico: Pedido de Pagamento de Restituição. O serviço também pode ser solicitado no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.