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IRPF 2019: fique atento ao prazo e às mudanças

Prazo para a entrega vai até o dia 30 de abril. Houveram mudanças no CPF dos dependentes e na declaração de bens no IRPF 2019.



A declaração do Imposto de Renda continua dando um nó na cabeça de diversas pessoas, mas de todo jeito, é necessário que a declaração seja feita anualmente para evitar futuras complicações com a Receita Federal.

Desse modo, o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) deve ser enviado até o dia 30 de abril, ao site da Receita Federal. Vale lembrar que quanto mais cedo a declaração for enviada, maiores são as chances de receber as restituições no primeiro lote.

Entretanto, o IPRF 2019 sofreu algumas alterações nos quesitos exigidos. Algumas dessas alterações vieram ano passado em caráter facultativo para teste, porém, esse ano se tornaram obrigatórias e é necessário ficar atento para não cometer erros.

Mudanças do IRPF 2019

As mudanças que ocorreram no Imposto de Renda de Pessoa Física 2019 são:

CPF dos dependentes

Em 2018 a informação era opcional e obrigatória apenas para os dependentes maiores de 12 anos. A partir desse ano, a informação se torna obrigatória, independente da idade.

Alíquota efetiva para cálculo do imposto

O dado deve constar ao lado dos valores de impostos a restituir ou a pagar.

Houve também alterações em relação a declaração de bens:

Declaração de imóveis

O proprietário deve informar a data de aquisição, área do imóvel, número do registro de inscrição em órgão público e no cartório. Esse quesito é facultativo em 2019, porém possui altas chances de se tornar obrigatório em 2020.

Declaração de veículos

Deve-se informar o Registro Nacional do Veículo (Renavam).

CNPJ para contas e aplicações

É necessário informar o CNPJ do banco ou instituição financeira para conta corrente ou aplicações, incluindo poupanças.

Prazos e multa

É necessário que o contribuinte fique atento as datas e as mudanças, de modo a evitar transtornos. A declaração deve ser realizada até o dia 30 de abril (terça-feira), porém, há grandes chances site da Receita Federal ficar instável no último dia devido ao grande número de acessos.

Além disso, a multa para o contribuinte que não realizar a declaração ou entregar fora do prazo, é de, no mínimo, R$ 165,74, podendo se alterar de acordo com o valor do imposto e sendo limitada a 20% do imposto devido.

Informes de Rendimentos 2019

Consultas

Rendimentos, Bens e Direitos
Programa do Imposto de Renda 2019 – IRPF 2019
Dúvidas sobre o Imposto de Renda
Dúvidas sobre DARF




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