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O que muda no PIS/Pasep com a Reforma da Previdência?

Só terá direito ao abono anual do PIS/Pasep quem ganha até R$ 1.364,43 por mês. Esse é o mesmo limite do salário-família e do auxílio-reclusão.



Quanto ao abono do PIS/Pasep, a proposta de reforma da Previdência prevê o pagamento desses benefícios. Eles serão pagos para aqueles com renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43. Os valores serão corrigidos pelo mesmo índice das aposentadorias (INPC).

Atualmente, esse limite de remuneração para ter acesso ao benefício já é aplicado no caso do salário-família e do auxílio-reclusão. O abono é pago a quem recebe até dois salários mínimos (atualmente R$ 1.996).

Com o substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) diminuiu o universo de pessoas com direito ao abono anual do PIS/Pasep. Ao invés de abranger quem recebe até R$ 1.996, o limite será de R$ 1.364,43.

Os valores a receber não mudam. O PIS/Pasep continua a pagar até um salário mínimo. O valor muda conforme o número de dias trabalhados no ano anterior.

BNDES

O substitutivo de Samuel Moreira mantém dispositivo da PEC original que diminui de 40% para 28% os recursos do programa PIS/Pasep direcionados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Outros benefícios

No caso do auxílio-reclusão, o valor máximo será de um salário mínimo (R$ 998). Atualmente o valor mínimo é de R$ 1.364,43, podendo ser maior se o segurado preso tiver contribuído sobre valores maiores no passado. Quem recebe o auxílio-reclusão é a família do condenado.

O salário-família, por sua vez, poderá ser maior que o pago atualmente (R$ 32,80) para a faixa de acima de um salário mínimo e até R$ 1.364,43. O texto determina o pagamento do salário-família daqueles com rendimento de até um salário mínimo (R$ 46,54) para ambos os casos.




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