scorecardresearch ghost pixel



Pis/Pasep 2019/2020: Governo libera calendário de pagamento

Caberá à Caixa Econômica Federal efetuar o pagamento do PIS e o Banco do Brasil do Pasep.



O calendário de pagamento do Abono Salarial 2019/2020 foi definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). A resolução com a medida está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10). De acordo com o documento, o pagamento será realizado a partir de 25 de julho próximo até 30 de junho de 2020.

A resolução estabelece que, para o pagamento do Programa de Integração Social (PIS), será considerado o mês de nascimento do trabalhador. No caso do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), será observado o número de inscrição. Caberá à Caixa Econômica Federal efetuar o pagamento do PIS e o Banco do Brasil do Pasep.

As duas instituições financeiras serão também responsáveis pela execução dos serviços de pesquisa, de identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial, de apuração e controle de valores, de processamento de dados e de atendimento às pessoas com direito ao abono.

O pagamento do PIS/Pasep para trabalhadores identificados Relação Anual de Informações Sociais (Rais) fora do prazo, entregues até 25 de setembro de 2019, serão disponibilizados a partir de 4 de novembro deste ano, conforme calendário de pagamento anual constante na resolução.

Qual o valor do Abono Salarial

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.




Voltar ao topo

Deixe um comentário