Quanto ganha e o que faz um Guarda Civil Municipal?

O Guarda Municipal é um servidor público da área de Segurança Pública, responsável por garantir a proteção da população. Saiba suas demais funções e salários recebidos.



A Guarda Municipal é uma instituição de caráter civil, formada por servidores públicos que realizaram concurso público para seu ingresso na instituição. Os profissionais que a compõe possuem carreira única e planos de cargos e salários definidos, de acordo com a lei municipal que estabelece a criação da Guarda Civil.

De acordo com a lei, a Guarda Municipal deve ser administrativamente subordinada ao cargo político máximo do município, no caso o prefeito. Além disso, sua formação não pode ultrapassar a margem de:

  • 0,4% da população de cidades com até 50 mil habitantes;
  • 0,3% da população de cidades que possuem entre 50 mil e 500 mil habitantes;
  • 0,2% da população de cidades com mais de 500 mil habitantes.

Funções do Guarda Municipal

O Guarda Municipal é o profissional responsável por atuar, prevenir e garantir a proteção da população que faz uso dos bens, instalações e serviços municipais. Além disso, o guarda municipal também deverá colaborar com a resolução e pacificação de conflitos que presenciarem, de modo a garantir o respeito aos direitos fundamentais do cidadão.

Outra função desempenhada pelo profissional é proteger os patrimônios do município, sejam eles históricos, culturais, ecológicos, ambientais ou arquitetônicos. Ademais, o guarda municipal deverá interagir com a sociedade e solucionar os problemas por meio da implementação de projetos voltados para a melhoria da segurança pública.

Para se tornar um Guarda Municipal, o interessado deve atender aos pré-requisitos estabelecidos pela Lei Federal 13.022/2014, sendo eles:

  • Nacionalidade Brasileira,
  • Possuir, no mínimo, 18 anos;
  • Escolaridade nível médio;
  • Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
  • Aptidão física, psicológica e mental;
  • Estar em gozo dos direitos políticos;
  • Idoneidade moral comprovada por meio de investigação social e certidões expedidas pelo Poder Judiciário Estadual, Federal e Distrital.

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Porte de Arma para Guardas Municipais

De acordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais, o guarda municipal é autorizado a portar arma de fogo, conforme as normas garantidas pelo Estatuto do Desarmamento. Assim, os profissionais de capitais e municípios com população acima de 500 mil habitantes, podem portar arma de fogo em dias de folga e durante o serviço.

Já para cidades em que a população está entre 50 mil e 500 mil habitantes, o porte de arma está autorizado somente durante o período de trabalho. Além disso, a lei também estabelece o controle por parte dos cidadãos por meio da Ouvidoria. Com isso, os indivíduos podem encaminhar reclamações, sugestões e denúncias sobre a conduta de integrantes do órgão.

Contudo, uma liminar concedida em 218 pelo ministro Alexandre de Moraes, suspendeu as restrições ao porte de arma para os integrantes da Guarda Municipal em todas as cidades brasileiras.

Quanto Ganha um Guarda Municipal?

Um Guarda Municipal possui uma média salarial de R$ 2.209,29 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. A média foi estabelecida de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e do Ministério do Trabalho.

Os salários ofertados para a carreira pública de Guarda Municipal são cerca de 8% maiores que a média salarial do setor privado para o mesmo cargo. Vale lembrar que o concursado é contratado como agente público e que entra no regime da CLT.

De acordo com a CBO 5172-15, que estabelece o piso salarial para o cargo de Guarda Municipal, os valores pagos para esse profissional podem ser alterados de acordo com benefícios, convênios, bonificações, entre outros fatores. Entretanto, os valores básicos estabelecidos são:

  • Salário base: R$ 2.039,94;
  • Salário por dia: R$ 68,00;
  • Salário por hora: R$ 9,27;
  • Hora extra 50%: R$ 13,91;
  • Hora extra 100% (feriados e finais de semana): R$ 18,50;
  • Valor das férias (30%): R$ 611,98;
  • Valor total das férias (salário + férias): R$ 2.651,92;
  • Primeira parcela do 13º salário: R$ 1.019,97;
  • Segunda parcela do 13º salário: R$ 836,38.




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