O cadastro de Microempreendedor Individual (MEI) foi criado em 2008 com o intuito de facilitar a formalização de empreendedores de pequeno e médio porte, com menos burocracia e taxas mais baixas. Com isso, os empreendedores podem assegurar seus direitos antes disponibilizados para trabalhadores e empresários.
O Sebrae demonstra que cerca de 7 milhões de empreendedores já realizaram seu cadastro no MEI, incluídos em uma das 400 modalidades ou formatos de empreendimento disponíveis. A partir da realização do cadastro, o MEI deverá realizar contribuições para o Governo Federal, como pagamento do INSS, garantindo os benefícios ofertados.
Dessa forma, um dos principais benefícios é a aposentadoria para MEI, que será garantida com as contribuições regulares feitas. Há também o direito ao auxílio doença e ao auxílio maternidade. Anteriormente, esses e outros direitos eram praticamente inacessíveis a trabalhadores informais.
Como se Tornar um MEI
Para se tornar um Microempreendedor Individual, basta acessar o Portal do Empreendedor e realizar seu cadastro. Alguns documentos serão exigidos para a inscrição, sendo:
- Cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal;
- RG;
- Título de Eleitor ou Declaração de Imposto de Renda;
- Dados de Contato;
- Endereço Residencial;
- Tipo de atividade econômica realizada;
- Forma de atuação;
- Local do negócio.
Após juntar todos os documentos necessários, o cidadão deverá seguir o passo a passo informado no site. Dessa forma, será preciso realizar um cadastro e informar os dados pessoais, além do número da declaração do imposto de renda ou título de eleitor.
Contudo, é necessário possuir certeza de qual será a ocupação escolhida, visto que a tributação cobrada será diferente para cada função e ocupação escolhida. Além disso, uma das vantagens do MEI é o pagamento simplificado de impostos por meio do Simples Nacional. Assim, não é necessário pagar separadamente o IPI, IR, entre outros.
Entretanto, há alguns pré-requisitos para que o cidadão possa se tornar um MEI. Entre eles, está possuir faturamento máximo de R$ 80 mil anuais. Ao contrário do que se pensa, não é necessário estar desempregado, sendo possível se tornar MEI com um registro na carteira de trabalho. Uma das únicas restrições existentes é o fato do cidadão não poder ser servidor público, sócio, acionista ou titular de alguma outra empresa.
Tarifas pagas por um MEI
O pagamento das tarifas pode ser realizado virtualmente, com tarifas fixas. Os últimos valores cobrados para os MEIs são:
- R$ 49,90: Para quem não recolhe ISS e ICMS;
- R$ 50,90: Para quem recolhe ICMS;
- R$ 54,90: Para quem recolhe ISS;
- R$ 55,90: Para quem recolhe ISS + ICMS.
Além disso, o MEI deverá realizar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação Simples, também conhecido como DAS. Esse documento é a soma dos valores cobrados pela contribuição mínima do INSS, somado ao ISS para prestadores de serviço e do ICMS para comércio e indústria.
Por meio do Portal do Empreendedor, o cidadão poderá baixar o arquivo que possui um guia de pagamento, com a finalidade de facilitar o pagamento mensal dos tributos.
Veja também: Saiba como funciona o parcelamento de dívidas do Simples Nacional para o MEI.
Nota Fiscal e Declaração de Rendimentos
Em relação a nota fiscal, o MEI não possui a obrigatoriedade de emitir nota fiscal para seus clientes. Entretanto, a emissão é obrigatória caso a venda seja realizada diretamente para empresas.
Já para a declaração de rendimentos, o Microempreendedor deve realizar a Declaração Anual Simplificada. Com ela, o MEI declara quais são e qual o valor de cada rendimento obtido no último ano, chamado de DASN-SIMEI. O prazo para a realização da declaração é até o fim de maio de todos os anos.
Caso o microempreendedor possua dificuldades para realizar o DASN-SIMEI, ele poderá contar com o auxílio oferecido pelo Sebrae. Para isso, basta ir até uma Sala do Empreendedor e receber a ajuda com o documento.
O MEI pode ter funcionários?
O microempreendedor individual pode contar com apenas um único funcionário ou colaborador, além de si mesmo. Assim, o colaborador deverá ser contratado pelos mesmos procedimentos legais e necessários de outras empresas, possuindo os mesmos direitos de trabalhadores de carteira assinada de grandes indústrias.
Dessa forma, o MEI deverá assinar a carteira do funcionário, realizar o depósito do Fundo de Garantia e também o recolhimento da Previdência. Além disso, deverá ser pago o 13º, aviso prévio e também o pagamento de férias.