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Saiba como funciona o parcelamento de dívidas do Simples Nacional para o MEI

Saiba como funciona o parcelamento de dívidas do MEI junto ao Simples Nacional.



O Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Os débitos apurados no Simples Nacional poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais.

As cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão. Eles corresponderão a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela taxa básica de juros, a Selic. Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.

O saldo restante (95%) poderá ser liquidado integralmente. É feito em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Também pode ser parcelado em até 145 mensais e sucessivas. Nesse modelo, há redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. Outra opção é o parcelamento em até 175 mensais e sucessivas. Haverá redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Modalidade

A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável, de acordo com a Receita Federal. O valor da parcela mínima será de R$ 50,00 para o microempreendedor individual – MEI. As parcelas serão corrigidas pela Selic.

A Receita Federal também destaca que a adesão ao programa suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional. Isso engloba o Ato Declaratório Executivo, que estiver no prazo de regularização de débitos tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo termo.

Os pedidos serão direcionados à RFB, exceto com relação aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União. Esses serão parcelados junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A Receita ressalta ainda que o pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior. (Até a competência de novembro de 2017.) Não haverá restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido.

O MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI para os períodos-objeto do parcelamento. Para mais informações, acesse o site da Receita Federal.




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