O governo anunciou um conjunto de medidas que dá mais opções para o trabalhador sacar seu dinheiro que está no FGTS e no PIS/PASEP. Desse modo, ele ganha mais liberdade para decidir como usar recursos.
O saque imediato atinge 96 milhões de trabalhadores com 260 milhões de contas ativas e inativas do FGTS. O FGTS tem R$ 419 bilhões nas suas contas. Serão liberados até R$ 500,00 por conta ativa e inativa. O período de resgate será de setembro de 2019 a março de 2020.
O impacto do saque imediato será R$ 40 bilhões. Serão liberados R$ 28 bilhões em 2019 e R$ 12 bilhões em 2020. As medidas foram pensadas para garantir e ampliar os direitos dos trabalhadores e aumentar a produtividade, segundo o governo.
A curto prazo, a liberação de saque imediato e do saque do PIS/PASEP terá impacto de 0,35 pontos percentuais no PIB. Em 10 anos, estima-se aumento de 2,5 pontos percentuais no Produto Interno Bruto (PIB) per capita, com a criação do saque-aniversário.
A expectativa é que sejam gerados 3 milhões de empregos formais na próxima década.
Recursos habitacionais
Os recursos para financiamento da casa própria do trabalhador estão garantidos. A tendência é que cresça porque os saques por demissão tendem a cair. Isso ainda fará com que o setor tenha mais previsibilidade porque não existe um cronograma de demissões. Ou seja, nas regras atuais o setor da construção fica a reboque da situação econômica geral.
Liberação dos R$ 500
Se a pessoa for correntista da Caixa Econômica Federal, já recebe automaticamente em conta poupança. Se não quiser tirar os recursos, basta informar ao banco. Os demais têm de seguir o cronograma que será divulgado pela Caixa.
Quem não é correntista deve ir a uma agência no período estipulado no cronograma do banco. Quem tem cartão cidadão pode sacar no caixa automático. Saques abaixo de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas.
Com isso, 96 milhões de trabalhadores serão beneficiados, número quatro vezes maior do registrado há dois anos, quando o governo também liberou saque de contas inativas do FGTS.
Não haverá mudança nenhuma com relação a multa em caso de demissão por justa causa. A multa de 40% permanece igual. Quem aderir ao saque-aniversário não poderá sacar a multa em caso de demissão sem justa causa.