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12,7 mi deixarão de receber o Pis/Pasep; saiba como sacar antes do fim

A mudança vai fazer com que 12,7 milhões de trabalhadores deixem de receber o benefício. Saiba como sacar antes das alterações:



O governo propôs alterações no pagamento do abono salarial na Reforma da Previdência. O benefício será garantido apenas aos trabalhadores de baixa renda. O valor é de até R$ 1.364,43 atualmente.

Atualmente, a Constituição prevê o pagamento do abono a quem ganha até dois salários mínimos (R$ 1.996). A mudança vai fazer com que 12,7 milhões de trabalhadores deixem de receber o benefício.

Atualmente, o abono é regido pelas Leis 7.998, de 1990. O documento criou o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Ele também regula o pagamento do seguro-desemprego. Já a lei 13.134, de 2015, instituiu o pagamento proporcional.

Segundo dados do Ministério do Trabalho, de 2010 a 2017, em média 5,6% da população formal ocupada recebia um salário mínimo. Outros 44%, ou 21 milhões de pessoas, recebiam até dois salários.

Desde 2015, o abono salarial não garante mais um salário mínimo integral anual ao trabalhador formal. O valor agora é proporcional ao período que permaneceu vinculado a um contrato de trabalho.

A PEC da Reforma da Previdência restringirá a quantidade de trabalhadores contemplados com o benefício já a partir da vigência da nova regra.

Abono salarial

O pagamento do abono salarial dos programas PIS e Pasep, calendário 2019/2020 já está sendo feito. Os primeiros beneficiários são os nascidos em julho e servidores com Pasep dígito 0.

O benefício será aos inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. Eles devem ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2018. A remuneração mensal média deve ter sido de até dois salários mínimos.

Para ter direito ao abono também é necessário que o empregador tenha informado os dados do empregado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2018.

O valor máximo de pagamento é salário mínimo (R$ 998), com o valor calculado na proporção 1/12 do salário. A quantia que cada trabalhador vai receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2018.

Os herdeiros também têm direito ao saque. No caso de falecimento do participante, herdeiros têm que apresentar documentos que comprovem a morte e a condição de beneficiário legal.




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