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Caixa abre duas modalidades de saques do PIS; saiba se você tem direito!

Os valores podem ser consultados no Aplicativo Caixa Trabalhador, no site da Caixa ou pelo Atendimento Caixa ao Cidadão.



A Caixa inicia já iniciou o pagamento do Abono Salarial. Os saques fazem parte do calendário 2019/2020. Os beneficiários nascidos em julho são os primeiros a receber o benefício. Os pagamentos são disponibilizados de forma escalonada. Eles são feitos conforme o mês de nascimento do trabalhador.

Os titulares de conta individual na Caixa com cadastro atualizado e movimentação na conta recebem o crédito automático antecipado. Confira:

O valor total disponibilizado pela Caixa para esse calendário de pagamentos é de R$ 16.4 bilhões. Ao todo, 21,6 milhões de pessoas serão beneficiadas.

O valor do benefício pode ser sacado até 30 de junho 2020. Os valores podem ser consultados no Aplicativo Caixa Trabalhador, no site da Caixa ou pelo Atendimento Caixa ao Cidadão.

Quem tem direito a sacar

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no Programa de Integração Social (PIS). O cadastro precisa ter, pelo menos, cinco anos. Além disso, é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2018. A remuneração mensal média deve ter sido de até dois salários mínimos.

Também é necessário que os dados estejam corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2018.

Quem possui o Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode sacar os valores em uma casa lotérica. O serviço também está disponível em pontos de atendimento Caixa Aqui e terminais de autoatendimento da Caixa.

Caso não tenha o Cartão do Cidadão e não tenha recebido automaticamente em conta Caixa, o valor pode ser retirado em qualquer agência da Caixa. Basta apresentar um documento de identificação oficial. O trabalhador com vínculo a empresa pública possui inscrição PASEP, e recebe o pagamento pelo Banco do Brasil.

Cotas do PIS

A Caixa e o Governo Federal vão oferecer mais uma oportunidade para sacar os recursos do PIS. Diferentemente dos saques anteriores, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro. As cotas são destinadas a quem trabalhou de carteira assinada entre os anos de 1970 e 1988.

Em caso de falecido, é necessário apresentar uma declaração de consenso entre as partes e também declarar que não há outros herdeiros conhecidos.




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