A proposta de reforma da Previdência está na pauta de votações do Plenário da Câmara. O texto aumenta o tempo para se aposentar e limita o benefício à média de todos os salários.
As novas regras também elevam as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS. O texto também estabelece regras de transição para os atuais assalariados.
As regras de transição são normas estabelecidas para quem está próximo de se aposentar. Para não serem prejudicados, o governo define regras para que os atuais trabalhadores possam se aposentar pela regra que for melhor para eles.
Para os atuais trabalhadores segurados do INSS, a reforma da Previdência cria cinco regras de transição. As pessoas poderão optar por uma delas.
Primeira regra
A primeira regra de transição é direcionada àqueles para quem falta pouco tempo para se aposentar. Ela exige um período adicional de recolhimento de metade do tempo que faltaria para atingir a contribuição mínima.
Entretanto, isso valerá apenas para quem já tenha acumulado mais de 33 anos de contribuição (homem) ou mais de 28 anos (mulher). Assim, se o homem tiver contribuído com 34 anos, precisará trabalhar pagando o INSS por mais dois anos (um normal e outro de “pedágio”).
Já o valor da aposentadoria será calculado com a aplicação do fator previdenciário. Ele será calculado sobre a média de todas as contribuições de todo o período contributivo desde julho de 1994 ou após esse ano, se começou a trabalhar depois. Em geral, o fator previdenciário reduz o valor final.
Segunda regra
Outra transição possível combina idade e tempo de contribuição. No mínimo, o homem precisará ter 60 anos e a mulher 57 anos de idade. Além disso, terão de contar com 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher).
Nessa opção, a reforma exige ainda um período adicional de contribuição igual ao que faltará para atingir esse tempo (35 ou 30 anos). Por exemplo, um homem com 54 anos e 31 de contribuição precisará trabalhar mais oito anos até chegar a 39 anos de contribuição.
Professores de educação infantil e de ensino fundamental e médio terão direito a cumprir requisitos mais brandos. Serão cinco anos a menos de idade (55 para o homem e 52 para a mulher). O tempo de contribuição também é menor (30 anos se homem e 25 anos se mulher).
Já o valor dos proventos também será maior que a nova regra geral. Ele corresponderá a 100% da média de todos os salários de contribuição.
Terceira regra
A terceira regra de transição para o INSS favorece quem tem menos tempo de serviço e mais idade. Serão exigidos, entretanto, 60 anos de idade para a mulher e 65 anos para o homem, além de 15 anos de contribuição para ambos os sexos.
A partir de 1º de janeiro de 2020, a exigência de idade para a mulher aumenta seis meses a cada ano até que, em janeiro de 2023, trava em 62 anos, com 15 de contribuição. Assim, uma mulher que já tenha contribuído por 15 anos poderá apenas esperar a idade para cumprir esse requisito se não conseguir mais emprego.
Até que uma lei defina o cálculo, o valor da aposentadoria será 60% da média de todos os salários por 20 anos de contribuição. Por cada ano a mais, aumenta 2% e o limite será de 100% da média por 40 anos de contribuição.
O tempo que passar de 40 anos conta no cálculo da média, mas o valor final não poderá passar de 100% da média obtida.
A pessoa que tiver tempo de contribuição a mais que o exigido em cada regra poderá pedir para retirar do cálculo os anos em excesso com salários menores, evitando a redução do benefício final na média.
Quarta regra
No sentido inverso, quem tiver mais tempo de contribuição e menos idade contará com outra regra de transição. Para isso, a mulher terá de ter, no mínimo, 30 anos de contribuição e 56 anos de idade. O homem, 35 anos de contribuição e 61 anos de idade.
A partir de 1º de janeiro de 2020, a exigência de idade sobe seis meses a cada ano até alcançar 62 anos para a mulher (em 2031) e 65 anos para o homem (em 2027).
Nessa transição, os professores contam com idade inicial e tempo de contribuição reduzidos em cinco. Serão 25 anos de contribuição e 51 anos de idade para a mulher. Para o homem serão 30 anos de contribuição e 55 anos de idade.
No entanto, a idade também sobe de 2020 em diante até ficar em 57 anos para a mulher (em 2031) e em 60 anos para o homem (em 2029).
O valor segue a regra de 60% da média de tudo, crescendo 2% por cada ano.
Quinta regra
Por fim, o INSS terá uma regra de transição que combina tempo de contribuição com idade. Será exigido tempo mínimo de pagamento à Previdência de 30 anos para a mulher e de 35 anos para o homem.
Além disso, será exigida uma soma de idade e de tempo de contribuição. Ela começa em 86 pontos para a mulher e em 96 pontos para o homem.
Só que a pontuação exigida cresce a partir de janeiro de 2020. Ela aumenta um ponto a cada ano até ficar em 100 pontos para a mulher (2033) e em 105 pontos para o homem (em 2028).
Os professores contarão também com redução inicial nos pontos. Serão 81 pontos para mulher e 91 pontos para homem. O valor cresce a partir de 2020 até chegar a 92 para a mulher (em 2030) e a 100 para o homem (2028).
O valor da aposentadoria segue a regra de 60% da média de tudo, crescendo 2% por cada ano.