Confira se você pode receber grana extra do FGTS ainda em 2019

A distribuição do lucro de 6,18% referente ao rendimento do fundo em 2018 será creditado nas contas dos cotistas até 31 de agosto.



Os trabalhadores com saldo positivo na conta FGTS em 31 de dezembro do último ano, receberão um rendimento de 6,18% (percentual referente ao rendimento anual do fundo) sobre o dinheiro.

A distribuição do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) este ano trará uma distribuição de 100% a seus cotistas, o que anteriormente era fixado em 50%, durante o governo do ex-presidente Michel Temer.

A taxa de 6,18% supera a rentabilidade da poupança, estabilizada em 4,55%, como também o índice de inflação medido pelo IPCA, estabelecido em 3,22% entre o período de 12 meses até julho.

Para se ter um parâmetro, em 2016 a distribuição foi feita a partir de um lucro de R$ 7,2 bilhões. No ano seguinte, o valor foi de R$ 6,23 bilhões. Atualmente, os cotistas receberão parte de R$ 12,2 bilhões levando em consideração seu saldo em em 31 de dezembro do último ano. Os créditos serão depositados até 31 de agosto pela Caixa Econômica Federal.

Como acontece o rendimento do FGTS?

O rendimento descrito se dá a partir da aplicação por parte do governo, de uma parte do montante das contas do FGTS em títulos do Tesouro. Assim, desde 2016, há uma distribuição desse lucro para os trabalhadores.

Considerando o rendimento estabelecido por lei de 3% ao ano + Taxa Referencial (TR, uma taxa de juros calculada pelo Banco Central), atualmente zerada) e o percentual do lucro líquido sobre o exercício anterior, a correção total esse ano, chega a 6,18%.

Como consultar?

Para consultar o valor disponível no Fundo de Garantia, antes de mais nada é preciso ter o Número de Identificação Social (NIS), que por sua vez, está disponível na carteira de trabalho.

O procedimento de consulta dos valores pode ser feito das seguintes maneiras:

  • A partir do site da Caixa;
  • Por meio do aplicativo do FGTS;
  • Através de agências físicas da Caixa.
  • Por via de carta cadastrando seu endereço completo no site do FGTS, em uma agência da Caixa ou por telefone
  • Por SMS ou e-mail cadastrando o celular e o e-mail na Caixa
  • Também é possível consultar a quantia utilizando o Cartão Cidadão.

Ademais, vale lembrar que mesmo que haja dinheiro disponível na conta, este só pode ser sacado em situações previstas em lei, como para compra ou financiamento da casa própria, em demissão sem justa causa e em casos de doenças graves, como o câncer.

Novas medidas

O presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória (MP) para permitir os saques de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS-Pasep.

Além disso, também ficou definido que o depósito para correntistas da Caixa será feito de forma automática, enquanto quem não tiver conta na estatal, deverá seguir o calendário divulgado pelo banco.

Se caso o cidadão opte pela retirada de um valor inferior a R$ 100, estes podem ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e CPF.

Também foi criada a modalidade “saque aniversário” pelo qual permite a opção de utilização dos recursos como garantia para empréstimo pessoal. Essa modalidade funcionará de modo que o pagamento das parcelas do empréstimo em vencimento seja descontado diretamente da conta do trabalhador no FGTS no momento em que for realizada a transferência de recursos do saque-aniversário.

Saques em contas ativas e inativas

Os saques do FGTS terão início em setembro, com previsão de uma injeção R$ 42 bilhões na economia até 2020. Enquanto isso, os saques do PIS-Pasep começam em agosto. A máxima quantia a ser retirada é no valor de até R$ 500,00 por conta.

Até o momento, há aproximadamente 260 milhões de contas ativas e inativas no FGTS, sendo cerca de 211 milhões (80%) com saldo de até R$ 500,00.

Multa de 40% e demais modalidades

Não haverá nenhuma mudança na multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem optar pelo saque aniversário, segundo relatos do Ministério da Economia. “O valor da multa de 40% permanece exatamente a mesma independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador” explicou.

Essa multa se dá em situações em que um trabalhador é demitido. Nessa circunstância, o mesmo tem direito ao recebimento do aviso prévio, de maneira que continue exercendo suas funções de seu posto de trabalho por mais 30 dias. Para que assim, ele tenha direito a 40% do valor acumulado do FGTS. Vale lembrar que isso só vale para casos sem justa causa.

Além disso, a possibilidade de aquisição de casa própria, a doenças graves, à aposentadoria e ao falecimento, não foram alteradas também não foram alteradas para quem optar por essa nova modalidade.

“O trabalhador, poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo saque-aniversário, utilizar seu saldo para compra de imóveis para habitação ou usá-lo para pagar dívidas resultantes de financiamento habitacional”, concluiu.

Saques do PIS-PASEP

No que se refere ao saques do fundo PIS/Pasep o governo relata que não há á prazo determinado para a retirada do dinheiro. Os cotistas do Pis poderão sacar na Caixa e os do Pasep, no Banco do Brasil.

Além disso, o saque para herdeiros será “facilitado”. “O dependente terá acesso ao recurso apresentando a certidão de dependente do INSS. No caso de sucessores é necessário apresentar uma declaração de consenso entre as partes e também declarar que não há outros herdeiros conhecidos”, informou a área econômica.

Recursos na Economia

Dentre os R$ 42 bilhões que o governo prevê que serão inseridos na economia, R$ 30 bilhões serão liberados em 2019 e os demais R$ 12 bilhões, em 2020, relatou o ministro da Economia Paulo Guedes

Desses R$ 30 bilhões previstos para 2019, R$28 poderão ser advindos dos saques do FGTS enquanto os outros R$ 2 bilhões, nas contas do PIS-Pasep.

Autor: Iasmin Franco




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