Serão distribuídos R$12,2 bilhões aos cotistas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor é relativo ao lucro obtido no ano passado (2018), e serão creditados proporcionalmente conforme o saldo de cada conta do dia 31 de dezembro de 2018. O prazo de distribuição vai até o dia 31 de agosto.
Antes da mudança, o FGTS rendia 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), atualmente zerada. Desde 2017, eram repassados apenas 50% dos lucros do ano anterior ao cotista.
Com a edição da Medida Provisória, haverá a distribuição de 100% do resultado positivo do fundo, de modo que este passará a render 6,18% em 2019, ultrapassando até mesmo a taxa Selic (juros básicos da economia), que por sua vez, foi recentemente reduzida para 6% ao ano.
O presidente do Conselho Curador do FGTS, Igor Vilas Boas, relata que as mudanças são uma forma de facilitar acesso do trabalhador ao saque do FGTS, além de ampliar o rendimento das contas e manter recursos do Fundo para investimento em políticas sociais, como habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.
“A distribuição de 100% do resultado do FGTS ao trabalhador amplia os ganhos do cotista, tornando a rentabilidade do FGTS melhor que a maioria dos investimentos. A MP, além de ampliar o rendimento e sua distribuição integral às contas, criou novas formas de acesso ao recurso, como o saque imediato de R$ 500,00 e a possibilidade de saque de parte do saldo da conta vinculada a cada ano, na data do aniversário do trabalhador”, destacou Villas Boas em nota distribuída pelo Ministério da Economia.
Prestação de contas
O Conselho Curador também aprovou os Relatórios de Gestão do FGTS e do Fundo de Investimento FI-FGTS, que por sua vez, serão divulgados no site do FGTS a partir do momento em que o Diário Oficial da União realizar a publicação da resolução.
Ademais, ainda foi instituído um grupo de trabalho, contando com a participação de três representantes do FGTS e três do Comitê de Investimento do FI-FGTS, na reunião para acompanhar e propor mudanças nas aplicações do fundo, como também a execução das recomendações dos órgãos de controle, junto com o Grupo de Apoio Permanente (GAP), composto por consultores técnicos ligados às 12 entidades que compõem o colegiado.
Autor: Iasmin Franco