Grande parte da população brasileira não exerce nenhuma atividade remunerada. Além das pessoas desempregadas, também fazem parte deste grupo estudantes bolsistas, síndicos de condomínio não-remunerados, presidiários não-remunerados e donas de casa. Entretanto, mesmo sem ter um emprego, é possível contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir os mesmos benefícios de um trabalhador.
Trata-se do seguro facultativo. Nesta modalidade, pessoas com mais de 16 anos podem contribuir mensalmente para ter direito a aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-acidente e pensão para dependentes. Em 2017, último ano em que se tem registro de dados sobre segurados facultativos, esta categoria representava 2,36% do total de segurados do INSS.
Os segurados facultativos passam a ser filiados da Previdência a partir de inscrição formalizada e pagamento da primeira contribuição sem atraso. Segurados obrigatórios (empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual e segurado especial), por sua vez, passam a contribuir automaticamente a partir do momento em que iniciam o exercício de atividade remunerada.
Contribuição como segurado facultativo
Existem três formas de contribuir com o INSS na condição de segurado facultativo:
Alíquota de 20% – O contribuinte deverá pagar uma porcentagem de 20% aplicada sobre um valor que esteja entre o salário mínimo, que é de R$ 998,00, e o teto previdenciário, que é de R$ 5.839,45. Nesta opção, o segurado terá direito à todos os benefícios do INSS.
Plano Simplificado de Previdência – A alíquota é de 11% do salário mínimo, ou seja, atualmente o contribuinte que opta por esse plano deve pagar mensalmente R$ 109,78 para o INSS. No entanto, nesta opção, o segurado somente poderá se aposentar por idade, e não por tempo de contribuição.
Facultativo de Baixa Renda – Esta opção está disponível para pessoas de baixa renda que fazem somente o trabalho doméstico em suas próprias casas e não possuem nenhum tipo de renda própria. A alíquota neste caso é de 5% do salário mínimo, que atualmente equivale a R$ 49,90. Além disso, o contribuinte também terá direito somente à aposentadoria por idade. Para optar por esse plano, é necessário ter renda familiar de até dois salários mínimos e estar inscrito e regularizado no CadÚnico.
Como se inscrever?
Os interessados em se inscrever na condição de facultativo devem ligar para o número 135. Caso o segurado tenha o número do PIS/Pasep, a inscrição não será necessária. Basta preencher a guia de contribuição (GPS) disponível no site do INSS, informando o número do documento.
Pagamentos
O contribuinte facultativo deverá efetuar o pagamento no dia 15 de cada mês. Caso a data coincida com finais de semana e feriados, quando não há expediente bancário, a contribuição poderá ser paga no próximo dia útil.
Aqueles que optarem pelo recolhimento da alíquota sobre o valor do salário mínimo podem fazer pagamentos trimestrais. Sendo assim, é necessário usar um código específico, e o valor total a ser pago deve ser equivalente a três meses de contribuição.
Caso o contribuinte facultativo deixe de fazer os pagamentos por um período superior a seis meses, ele perderá a condição de segurado. Ou seja, ele perderá o direito sobre os benefícios previdenciários.