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Pessoas que não trabalham têm direito a seguro facultativo do INSS. Entenda!

Os segurados facultativos passam a ser filiados da Previdência a partir de inscrição formalizada e pagamento da primeira contribuição sem atraso.



Grande parte da população brasileira não exerce nenhuma atividade remunerada. Além das pessoas desempregadas, também fazem parte deste grupo estudantes bolsistas, síndicos de condomínio não-remunerados, presidiários não-remunerados e donas de casa. Entretanto, mesmo sem ter um emprego, é possível contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir os mesmos benefícios de um trabalhador.

Trata-se do seguro facultativo. Nesta modalidade, pessoas com mais de 16 anos podem contribuir mensalmente para ter direito a aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-acidente e pensão para dependentes. Em 2017, último ano em que se tem registro de dados sobre segurados facultativos, esta categoria representava 2,36% do total de segurados do INSS.

Os segurados facultativos passam a ser filiados da Previdência a partir de inscrição formalizada e pagamento da primeira contribuição sem atraso. Segurados obrigatórios (empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual e segurado especial), por sua vez, passam a contribuir automaticamente a partir do momento em que iniciam o exercício de atividade remunerada.

Contribuição como segurado facultativo

Existem três formas de contribuir com o INSS na condição de segurado facultativo:

Alíquota de 20% – O contribuinte deverá pagar uma porcentagem de 20% aplicada sobre um valor que esteja entre o salário mínimo, que é de R$ 998,00, e o teto previdenciário, que é de R$ 5.839,45. Nesta opção, o segurado terá direito à todos os benefícios do INSS.

Plano Simplificado de Previdência – A alíquota é de 11% do salário mínimo, ou seja, atualmente o contribuinte que opta por esse plano deve pagar mensalmente R$ 109,78 para o INSS. No entanto, nesta opção, o segurado somente poderá se aposentar por idade, e não por tempo de contribuição.

Facultativo de Baixa Renda – Esta opção está disponível para pessoas de baixa renda que fazem somente o trabalho doméstico em suas próprias casas e não possuem nenhum tipo de renda própria. A alíquota neste caso é de 5% do salário mínimo, que atualmente equivale a R$ 49,90. Além disso, o contribuinte também terá direito somente à aposentadoria por idade. Para optar por esse plano, é necessário ter renda familiar de até dois salários mínimos e estar inscrito e regularizado no CadÚnico.

Como se inscrever?

Os interessados em se inscrever na condição de facultativo devem ligar para o número 135. Caso o segurado tenha o número do PIS/Pasep, a inscrição não será necessária. Basta preencher a guia de contribuição (GPS) disponível no site do INSS, informando o número do documento.

Pagamentos

O contribuinte facultativo deverá efetuar o pagamento no dia 15 de cada mês. Caso a data coincida com finais de semana e feriados, quando não há expediente bancário, a contribuição poderá ser paga no próximo dia útil.

Aqueles que optarem pelo recolhimento da alíquota sobre o valor do salário mínimo podem fazer pagamentos trimestrais. Sendo assim, é necessário usar um código específico, e o valor total a ser pago deve ser equivalente a três meses de contribuição.

Caso o contribuinte facultativo deixe de fazer os pagamentos por um período superior a seis meses, ele perderá a condição de segurado. Ou seja, ele perderá o direito sobre os benefícios previdenciários.




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