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PIS: Caixa libera pagamento de abono e cotas; saiba se você tem direito

Os primeiros a receber o abono serão os nascidos em julho. As cotas também serão liberadas aos beneficiários.



A Caixa abriu duas modalidades de saques do PIS. A primeira é relativa ao abono salarial calendário 2019-2020. A segunda tem foco nos cotistas do PIS. O calendário do abono salarial foi definido pelo mês de nascimento dos beneficiários.

Os primeiros a receber serão os nascidos em julho. Os trabalhadores que nasceram até dezembro recebem o PIS ainda este ano. Os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque em 2020.

O benefício será pago ao trabalhador inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. Além disso, deve ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias ao longo de 2018. A remuneração mensal média deve ter sido de até dois salários mínimos.

Cotas do Pis

Têm direito ao saque as pessoas que trabalharam com carteira assinada antes da Constituição de 1988. As cotas são os rendimentos anuais depositados nas contas de trabalhadores, instituídas entre 1971, ano da criação do PIS/Pasep, e 1988.

Quem contribuiu após 4 de outubro de 1988 não tem direito ao saque. Isso ocorre porque a Constituição daquele ano passou a destinar as contribuições do PIS/Pasep das empresas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e o abono salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

É possível, por meio do site www.caixa.gov.br/cotaspis, consultar se há saldo disponível para saque. Nas páginas, o trabalhador pode visualizar a data de início do pagamento e os canais disponíveis, além da melhor opção de pagamento, antes de se dirigir a um dos canais oferecidos.

Herdeiros

Os herdeiros de cotistas falecidos também podem sacar os recursos. Eles deverão comparecer a qualquer agência da Caixa e do Banco do Brasil portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de beneficiário legal para fazer o saque.

O saque poderá ser feito por outra pessoa que não seja o beneficiário, mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS.




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