Na nova regra geral da reforma da Previdência para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a promulgação das mudanças, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. São 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória. Quem não atingiu os requisitos para se aposentar deve aguardar. As regras definitivas de pensão e cálculo dos benefícios dependerão de lei futura. O texto traz normas transitórias até ela ser feita.
Quem já tiver reunido as condições para se aposentar segundo as regras vigentes na data de publicação da futura emenda constitucional terá direito adquirido a contar com essas regras mesmo depois da publicação.
Pontos excluídos
O texto originalmente encaminhado pelo governo Bolsonaro teve mudanças. Ficaram de fora a capitalização e mudanças na aposentadoria de pequenos produtores e trabalhadores rurais. Essas mudanças foram tratadas na Medida Provisória 871/19. Ela foi transformada na Lei 13.846/19.
Essa lei prevê que, a partir de 2023, a comprovação da condição e do exercício da atividade rural do segurado especial poderá ocorrer somente por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Em relação a esse prazo, a PEC determina a sua prorrogação. O cadastro deve atingir uma cobertura mínima de 50% dos trabalhadores rurais.
Estados
Os estados ficaram de fora das novas normas. Eles devem apenas adotar fundos complementares para seus servidores dentro do prazo de dois anos da futura emenda. Além disso, eles podem cobrar alíquotas progressivas, nos moldes da instituída para os servidores federais.
Entretanto, há negociações em curso para reincluir os estados por meio de nova proposta que começaria a tramitar no Senado Federal.
Déficit
O objetivo da reforma, segundo o governo, é conter o déficit previdenciário. Em 2018, o déficit previdenciário total da União, que inclui os setores privado e público mais militares, foi de R$ 264,4 bilhões.
A expectativa do Planalto com a reforma da Previdência era economizar R$ 1,236 trilhão em dez anos, considerando apenas as mudanças para trabalhadores do setor privado e para servidores da União. Estima-se que, com as alterações, a economia poderá ficar em torno de R$ 1 trilhão nesse mesmo período.