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Reforma da Previdência: Como calcular o tempo de aposentadoria?

Um novo serviço foi disponibilizado na Central de Serviços do Portal do INSS. A Simulação do Tempo de Contribuição é acessível por meio do Meu INSS.



O primeiro destaque aprovado da Reforma da Previdência permitiu que policiais militares e bombeiros continuassem a se aposentar pelas regras estaduais. A mudança beneficia as categorias. Em alguns estados, o tempo mínimo de contribuição é menor que 35 anos.

O segundo destaque devolveu a isenção da contribuição previdenciária para exportadores rurais. O montante renderia R$ 83,9 bilhões aos cofres federais em uma década. Com a manutenção do benefício para exportadores rurais, a economia final com a reforma da Previdência caiu de R$ 1,072 trilhão para R$ 987,5 bilhões.

O valor ficou um pouco abaixo da economia mínima de R$ 1 trilhão pedida pelo Ministério da Economia. Entre os destaques rejeitados, está o que criaria regras diferenciadas para policiais que servem a União.

Também foi rejeitado o destaque que retiraria os professores da reforma da Previdência e o que reinstituiria o gatilho para as idades mínimas de aposentadoria.

Trabalhador Urbano

Ficou estabelecido idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição é de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Caso sejam servidores, é necessário 10 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

Trabalhadores Rurais

Foram mantidas as regras atuais, com 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. As regras valem para garimpeiros e pescadores artesanais. Apenas o tempo mínimo de contribuição para homens sobe para 20 anos, com a manutenção de 15 anos para mulheres.

Regras de Transição

No setor privado, a proposta de emenda à Constituição (PEC) prevê três regras de transição. São elas: Sistema de pontos por tempo de contribuição e por idade, aposentadoria por tempo de contribuição para quem tem pelo menos 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres) e pedágio de 50% sobre o tempo faltante pelas regras atuais, desde que restem menos de dois anos para a aposentadoria.

Para os servidores públicos, o texto estipula um sistema de pontuação que permitiria a aposentadoria a partir dos 61 anos para homens e 56 anos para mulheres. A partir de 2022, as idades mínimas subiriam para 62 anos (homens) e 57 anos (mulheres).

Nesse caso, no entanto, os servidores receberiam um valor mais baixo. Os trabalhadores públicos que entraram até 2003 precisariam trabalhar até 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres). Assim teriam direito à integralidade e paridade.

Também há uma regra de transição que valerá tanto para o serviço público como para a iniciativa privada. Os trabalhadores a mais de dois anos da aposentadoria terão um pedágio de 100% sobre o tempo faltante para ter direito ao benefício. No caso dos servidores públicos que entraram antes de 2003, o pedágio dará direito à integralidade e à paridade.

Calculadora

Um novo serviço foi disponibilizado na Central de Serviços do Portal do INSS. A Simulação do Tempo de Contribuição é acessível por meio do Meu INSS. Ela informa se o segurado já tem tempo para Aposentadoria por Idade ou por Tempo de Contribuição.

A ferramenta realiza uma busca automática de todas as informações e dados de vínculos do segurado. Caso falte algum que porventura não conste nos registros previdenciários, ele tem a opção de incluir manualmente, para saber se teria direito à aposentadoria.

Vale ressaltar que esta simulação funciona apenas como um primeiro ‘indício’ do direito. O segurado deve em contato com o INSS para saber se, de fato pode receber o benefício.

Também é importante esclarecer que, se no resultado da Simulação for informado que há ‘Vínculo com Pendência’, o segurado não precisa ir imediatamente a uma agência corrigir, uma vez que o vínculo já consta no cadastro do INSS e a análise da pendência já será tratada quando o segurado fizer o pedido de um benefício.

Já existe uma ferramenta no portal do INSS em que é possível fazer uma simulação do tempo de contribuição, contudo, nesse caso, é preciso inserir, manualmente, todos os registros sobre os vínculos trabalhistas.




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