Além do saque imediato de até R$ 500,00 de contas ativas e inativas do FGTS, o governo também anunciou uma nova medida chamada saque aniversário, que concede ao cotista saques anuais conforme a data de seu aniversário.
Esse saque anual não abrangerá o valor integral da conta, mas um percentual que varia de acordo com o valor disponível. Funciona de modo que, quanto maior o valor na conta, menor o percentual que o trabalhador poderá sacar.
Por exemplo, contas com até R$ 500, por exemplo, terão 50% do saldo liberado para saque.
Essa modalidade não é obrigatória. Ou seja, o trabalhador pode optar ou não por essa modalidade. Mas antes disso, é de suma importância verificar alguns aspectos referentes ao serviço. Veja:
Cuidados com o saque aniversário do FGTS
Como dito anteriormente, trabalhadores que optarem pela modalidade não poderão sacar o saldo total da conta em caso de demissão por justa causa. Ou seja, se você for demitido sem justa causa, você não poderá sacar todo o saldo de sua conta, uma vez que este continuaria sendo sacado em parcelas anuais.
Nessa ocasião, o trabalhador terá direito somente à multa de 40% e direitos como aviso prévio, proporcional de férias, etc;
- Ao aderir o saque aniversário, o cotista só poderá voltar à modalidade antiga (saque total no caso de demissão) após dois anos;
- Adeptos à modalidade, terão três meses para sacar seus recursos a partir de 2020 (o mês de seu aniversário e os dois meses seguintes);
- Contas com mais de R$ 500 serão acrescidas de uma parcela fixa, o qual também pode ser sacado posteriormente pelo trabalhador. Um exemplo prático é uma pessoa que possui R$1.000 em uma conta do FGTS, assim ela poderá sacar 40% deste valor (R$400). Essa parte do saldo terá direito a uma parcela adicional de R$50. Assim, o valor total a ser sacado será de R$450, o que equivale a 45% do saldo integral.
Quando posso sacar?
Quem optou pela modalidade do saque de aniversário também deve seguir um calendário, que por sua vez é definido a partir da data de aniversário dos trabalhadores.
- Nascidos em janeiro e fevereiro poderão sacar no período de abril a junho de 2020;
- Nascidos em março e abril poderão sacar no período de maio a julho de 2020;
- Nascidos em maio e junho poderão sacar no período de junho a agosto de 2020;
- Até então não se foi estabelecido como isso será aplicado para os nascidos nos meses de julho e dezembro.
Vale lembrar que por mais que seu inicio efetivo seja para 2020, os interessados em optar por essa modalidade, devem informar a decisão à Caixa Econômica Federal ainda em 2019, a partir do dia 1 de outubro.
Vale a pena aderir ao saque aniversário?
Não há uma resposta concreta para essa pergunta. Tudo dependerá da forma em que o dinheiro será aplicado.
É claro que a quantia deve ser usada conforme suas prioridades. Por exemplo, o dinheiro pode ser uma boa escolha para quitar ou renegociar dívidas.
Mas se não for o caso, as quantias resgatadas podem ter aplicação em produtos financeiros que ofereçam ou repassem uma melhor rentabilidade, tendo em vista que o FGTS rende apenas a 3% ao ano + a Taxa Referencial, que neste ano está zerada.
Uma boa alternativa é optar pela NuConta, conta digital do Nubank que possui um rendimento de 100% do CDI para os usuários.
Porém, é claro que devemos considerar a possibilidade de uma demissão sem justa causa, e como você arcaria com as despesas nessa situação. Se por acaso existir uma reserva financeira para esse tipo de situação, sacar para usar com outros objetivos pode ser uma alternativa.
Se não for o caso, é recomendável descartar essa opção, uma vez que é importante se garantir em caso de demissão, possuindo assim uma renda ou reserva para conseguir arcar com suas despesas.