Saque das contas ativas e inativas do FGTS começa em 13 de setembro

O calendário para a realização dos saques foi liberado recentemente pela Caixa. As datas variam para correntistas e não correntistas da estatal. Confira!



O calendário para a realização dos saques de até R$ 500 do FGTS foi liberado pela Caixa Econômica Federal. O trabalhador que desejar saber quanto possui em suas contas poderá consultar o site da Caixa ou do próprio FGTS. Também é possível fazer a consulta por meio do aplicativo do FGTS.

Ademais, o trabalhador que preferir realizar a consulta presencial poderá ir até o balcão de atendimento de uma das agências Caixa ou em um terminal de autoatendimento da estatal, portando o Cartão Cidadão e senha. Não será possível consultar o extrato do FGTS por telefone.

Durante o período de saques, as agências da Caixa irão abrir duas horas mais cedo, de acordo com o presidente da estatal, Pedro Guimarães. Além disso, as agências abrirão também no sábado seguinte a data de liberação dos recursos. Assim, os bancos estarão abertos das 9h às 16h durante o período de saques.

Como funcionará a liberação dos recursos

Os trabalhadores que possuírem conta poupança na Caixa poderão ter acesso aos recursos a partir do dia 13 de setembro, enquanto os não-correntistas precisarão aguardar até o dia 18 de outubro. Assim, os saques estarão disponíveis até o dia 31 de março de 2020, de acordo com o calendário.

As datas foram definidas de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Os recursos poderão ser sacados de contas ativas e inativas do FGTS, sem limite de número de contas para retirada de recursos. Contudo, o trabalhador só poderá realizar um único saque de cada conta.

Além disso, quem retirar os fundos continuará tendo direito à retirada completa do benefício do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além do valor da multa de 40% sobre a quantia total. Entretanto, trabalhadores que optarem pelo Saque-aniversário terão direito apenas ao valor da multa de 40%.

Confira: Saque-aniversário impede saque do FGTS em caso de demissão?

Calendário para quem não possui poupança Caixa

O trabalhador que não possuir poupança na Caixa poderá realizar o saque de seu benefício nos caixas eletrônicos do banco, nas casas lotéricas, no Caixa Aqui e em agências da Caixa. Nos caixas eletrônicos, basta informar o CPF e a senha do Cartão Cidadão.

Para o saque em casas lotéricas, será preciso apresentar documento de identidade original com foto e número do CPF para saques de até R$ 100. Em caso de saldos superiores a esse valor, é necessário apresentar também o Cartão Cidadão.

Já nas casas lotéricas será preciso levar um documento de identificação com foto e o Cartão Cidadão com senha. Por fim, nas agências Caixa basta portar o documento de identidade original com foto e o número do CPF. Além disso, também será possível solicitar a transferência do recurso na agência para contas em outros bancos.

Assim, todos os saques se estendem até o dia 31 de março de 2020, não sendo necessário realizar o saque na data de liberação. O calendário ficou estabelecido da seguinte forma:

  • Nascidos em Janeiro: Saque a partir de 18/10/19;
  • Nascidos em Fevereiro: Saque a partir de 25/10/19;
  • Nascidos em Março: Saque a partir de 08/11/19;
  • Nascidos em Abril: Saque a partir de 22/11/19;
  • Nascidos em Maio: Saque a partir de 06/12/19;
  • Nascidos em Junho: Saque a partir de 18/12/19;
  • Nascidos em Julho: Saque a partir de 10/01/20;
  • Nascidos em Agosto: Saque a partir de 17/01/20;
  • Nascidos em Setembro: Saque a partir de 24/01/20;
  • Nascidos em Outubro: Saque a partir de 07/02/20;
  • Nascidos em Novembro: Saque a partir de 14/02/20;
  • Nascidos em Dezembro: Saque a partir de 06/03/20.

Calendário para quem possui poupança Caixa

Já os trabalhadores que possuem conta poupança na caixa terá o depósito do benefício feito de modo automático. Assim, os correntistas que não quiserem sacar os recursos deverão informar ao banco até o dia 30 de abril de 2020, sendo possível também cancelar o crédito e transferir os valores para outros bancos.

Além disso, o depósito será feito no primeiro dia do prazo de liberação dos recursos. Entretanto, o crédito automático só valerá para contas abertas até 24 de julho de 2019. Essa foi a data de publicação da MP que liberou o saque do FGTS. Assim, correntistas com contas abertas após esse período deverão realizar o saque igual aos trabalhadores não correntistas.

Dessa forma, o calendário ficou estabelecido da seguinte maneira:

  • Nascidos em Janeiro, Fevereiro, Março e Abril: Saques a partir de 13/09/19;
  • Nascidos em Maio, Junho, Julho e Agosto: Saques a partir de 27/09/2019;
  • Nascidos em Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro: Saques a partir de 09/10/19.

Todos os saques se estendem até o dia 31 de março de 2020.




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