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Saque-aniversário impede saque do FGTS em caso de demissão?

Ao optar pela modalidade de saques anuais, o trabalhador terá sua retirada em caso de demissão sem justa causa prejudicada. Entenda como funciona!



A Caixa Econômica Federal divulgou recentemente que irá liberar uma modalidade de saque anual do FGTS: O saque-aniversário. Com ela, o trabalhador poderá realizar o saque de uma parcela de seu FGTS anualmente, liberada no mês de seu aniversário. Contudo, é necessário que o trabalhador fique atento as vantagens e desvantagens de casa uma das modalidades de saque do FGTS.

De acordo com a Caixa, os trabalhadores que escolherem aderir ao saque-aniversário terão acesso a todas as outras modalidades de saque disponíveis do FGTS. Entretanto, em caso de demissão sem justa causa, o cidadão não terá direito ao saque do valor total do FGTS.

Dessa forma, a conta do trabalhador se tornará inativa. O saque do valor total só poderá ser realizado nos outros casos já em exercício, como compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves, entre outros já estabelecidos.

Como funciona o Saque-aniversário

O saque-aniversário terá inicio em 2020, no qual o contribuinte poderá realizar os saques anualmente de parte do saldo do FGTS. Ao optar pelo novo sistema, o trabalhador continuará tendo direito a multa de 40% do total depositado no FGTS, em caso de demissão sem justa causa.

A opção de aderir ao novo modelo é optativa, variando de acordo com a escolha de casa contribuinte. Para aderir ao saque-aniversário, será necessário informar à Caixa sua vontade, por meio de um dos canais de atendimento do banco.

Assim, os avisos poderão ser realizados a partir do dia 1º de outubro de 2019. Caso o contribuinte não informe ao banco, seu FGTS será mantido de acordo com as regras atuais. Além disso, o trabalhador só poderá estar vinculado a um tipo de sistema. Assim, a opção escolhida será válida para todas as contas que possuir no FGTS.

Veja também: Caixa irá considerar saldo de 20 dias anteriores ao início do pagamento do FGTS.

Valor disponibilizado pelo saque-aniversário

O valor disponibilizado anualmente irá variar de acordo com o saldo da conta. Assim, quanto maior a quantia, menor será a porcentagem a ser retirada. Entretanto, haverá uma parcela extra de acordo com o valor disponível na conta. A tabela de valores ficou estabelecida da seguinte forma:

  • Saldo até R$ 500: 50% poderá ser sacado sem parcela adicional;
  • Saldo entre R$ 500,01 e R$ 1 mil: 40% poderá ser sacado + parcela adicional de R$ 50;
  • Saldo entre R$ 1.000,01 e R$ 5 mil: 30% poderá ser sacado + parcela adicional de R$ 150;
  • Saldo entre R$ 5.000,01 e R$ 10 mil: 20% poderá ser sacado + parcela adicional de R$ 650;
  • Saldo entre R$ 10.000,01 e R$ 15 mil: 15% poderá ser sacado + parcela adicional de R$ 1.150;
  • Saldo entre R$ 15.000,01 e R$ 20 mil: 10% poderá ser sacado + parcela adicional de R$ 1.900;
  • Saldo a partir de R$ 20.000,01: 5% poderá ser sacado + parcela adicional de R$ 2.900.

Será possível voltar a antiga modalidade?

O contribuinte que optar pelo saque-aniversário e desejar voltar a modalidade anterior, deverá aguardar um período de dois anos a partir da mudança para retornar a modalidade atual.

Dessa forma, será preciso entrar em contato com a Caixa para solicitar a mudança. Vale lembrar que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador não terá acesso a quantia total do fundo em caso de demissão sem justa causa. Assim, os recursos serão encaminhados para uma conta inativa, que só permitirá o saque nos demais casos previstos por lei.




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