As novas regras estabelecidas para o saque do FGTS e PIS/PASEP já estão em execução. Entretanto, alguns deputados e senadores ainda querem realizar algumas alterações nas regras. O que acontece caso alguém já tenha realizado o saque anteriormente as alterações? Ela será prejudicada?
As novas medidas possuem força de lei desde 24 de julho, quando criadas pelo presidente Jair Bolsonaro em uma medida provisória, a MP 889/19. Contudo, caso o Congresso não aprove a MP até o dia 20 de novembro, ela acabará perdendo sua validade.
Dessa forma, durante sua tramitação, os parlamentares podem solicitar mudanças no corpo do texto. Assim, alguns deputados e senadores consideraram baixa a quantia de R$ 500 liberados para os saques, propondo a liberação de um valor maior. Contudo, Bolsonaro acredita que seja difícil o Congresso aprovar o aumento do limite do saque.
O que ocorre com quem já sacou?
O trabalhador que já realizou o saque de seu benefício de acordo com as novas regras não precisa se preocupar. De acordo com Gustavo Fossati, professor da FGV Direito Rio, a medida tem vale como lei desde sua publicação em julho. Assim, Fossati afirma que a Constituição protege o direito adquirido.
Além disso, Fossati argumenta que, caso a MP for rejeitada ou sofra alterações, um decreto legislativo deverá ser editado para regulamentar as situações que foram deixadas em aberto.
Mudanças que podem acontecer
A Medida Provisória editada pelo presidente Bolsonaro trouxe consigo algumas mudanças, sendo:
- Saque de contas inativas do FGTS com até R$ 80 de saldo;
- Saque imediato de R$ 500 por conta ativa e inativa;
- Liberação de saque integral do fundo PIS/PASEP;
- Mudança de 50% para 100% de distribuição do lucro do FGTS;
- Saque-aniversário.
Dessa forma, para que o texto modificado se torne definitivo, ele precisará ser validado por deputados e senadores em um prazo de 120 dias. Esse prazo é referente a tramitação de uma medida provisória.
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Tramitação no Congresso
Diversas pessoas possuem dúvidas em relação a como ocorre a tramitação no Congresso. Assim, a MP necessita passar por uma comissão de deputados e senadores, seguindo para o plenário. No dia 7 de setembro, a MP estará classificada dentro do regime de urgência. Ou seja, ela poderá passar na frente de outras deliberações, tendo prioridade nos assuntos a serem debatidos na Câmara e no Senado.
Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) está aprovada desde o dia 12 de junho. Com ela, é solicitado a mudança na tramitação das medidas provisórias, limitando o prazo para que cada Casa discuta o texto. Contudo, como ainda não houve promulgação da PEC, a MP 889/19 ainda está seguindo o antigo procedimento.
Dessa forma, caso o Congresso modifique o texto da medida, o documento deverá voltar para as mãos de Bolsonaro para que ele sancione ou vete o novo texto.
Ampliação de casos para saque do FGTS
Atualmente, os recursos do FGTS só podem ser sacados em alguns casos específicos, como compra da casa própria ou doenças estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Contudo, o Senado e a Câmara possuem projetos em tramitação que aumentam as situações para o saque do FGTS.
Assim, a expectativa é que essas pautas sejam destacadas durante a discussão acerca da MP 889/19. Dentre as propostas que estão em tramitação no Congresso, estão:
- Uso do FGTS para pagamento de pensão alimentícia;
- Saque do FGTS para trabalhador que estiver a um ano completo fora do regime do Fundo;
- Saque do FGTS para o trabalhador que pedir demissão;
- Movimentação do valor por pessoas com mal de Parkinson ou Alzheimer;
- Movimentação dos recursos para trabalhadores que completarem 60 anos.
De acordo com Fossati, os projetos demonstram que a intenção do Congresso é facilitar o acesso ao Fundo pelos trabalhadores. Assim, essa é mais uma razão para que os contribuintes não se preocupem com a possibilidade de devolver o valor sacado em caso de alterações na MP.