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Atrasados INSS: Confira se tem grana disponível para o saque

A grana pode ser bloqueada pelo governo. Veja em quais situações é possível resgatar a quantia do benefício.



Desde 2017, valores pendentes para saque referentes a precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor) expedidos há mais de dois anos devem ser bloqueados pelo governo. Desse modo, se faz importante realizar a verificação de algum atrasado disponível para resgate, antes que o pagamento seja suspenso.

O procedimento pode ser realizado no pedido de revisão da aposentadoria do INSS, por exemplo. Para isso, a informação deve obtida com o advogado do caso ou pelo site do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), para os beneficiários do estado de São Paulo.

Quem ganha ação contra o INSS tem direito a atrasados

Segundo a lei 13.463/2017, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil devem devolver a quantia parada em contas judiciais há mais de dois anos aos cofres da União. A condição é válida para atrasados pagos por órgãos federais que perderam ações na justiça.

A notificação só surge no momento em que o dinheiro volta ao Tesouro Nacional. Assim, para recuperar a quantia em atraso, o credor deve realizar um novo pedido em seu nome na vara onde o processo teve início, de modo que o juiz possa avaliar. Vale lembrar que o procedimento pode ser vagaroso.

Contudo, o novo precatório ou a nova RPV manterá a ordem cronológica do pagamento anterior assim como a remuneração referente a todo o período. Estes, deverão entrar na fila do próximo lote de atrasados a ser pago, de acordo com o calendário do tribunal.

Para se ter um parâmetro, logo depois da lei entrar em vigor, em 2017, cerca de 54 mil segurados que venceram ações contra o INSS estavam próximos de perder os atrasados em São Paulo e no Mato Grosso do Sul, de acordo com a previsão do TRF-3 na época. No total, próximo de R$ 254 milhões seriam recolhidos.

Atualmente, o TRF-3 e INSS afirmaram não ter conhecimento das informações referentes à quantidade de atrasados vencidos desde então.

Empresas fazem ofertas pelas ações

Dentro dessa ocasião, existem empresas que se mostram disposta a pagar pelos precatório dos credores, comumente oferecendo uma quantia bem abaixo do valor da ação que o beneficiário aguarda receber.

Assim como o advogado Rômulo Saraiva alerta sobre o que ele mesmo chama de “leilão de precatórios”, é necessário muita precaução nesse tipo de situação.

“Há empresas atuando no mercado negro que estão tendo acesso às informações sobre esses precatórios. É preciso muita cautela [para não ser enganado]”, orienta o advogado.

Como resgatar a grana do RPVs e precatórios?

Embora seja possível cobrar a devolução, o ideal é optar por recuperar os valores antes do prazo.

Para visualizar a situação da requisição, a consulta pode ser feita por meio do link  https://web.trf3.jus.br , a partir do número do CPF, OAB (registro do advogado do caso) ou número do processo.

Em caso de precatório (com ofício requisitório enviado ao tribunal até 1º de julho de 2006) e Requisição de Pequeno Valor (com ofício requisitório enviado até 30 de junho de 2007):

É necessário realizar a consulta pelo site http://www.trf3.jus.br/, clicando em “Consultas” e selecionando “Informações Processuais”.

Em situação de precatórios com ofícios requisitórios enviados após 1º de julho de 2006, e Requisições de Pequeno Valor com ofícios requisitórios enviados a partir de 1º de julho de 2007:

A conferência deve ser realizada a partir da plataforma Tribunal Regional da 3ª Região, selecionado “Institucional” e, depois, “Presidência”. Ao final, clique em “Requisições Pagamento”.

*O ofício requisitório nada mais é do que um documento emitido pela Justiça que solicita a emissão do pagamento do valor devido. Assim, um pedido de revisão se trona atrasado após a ação finalizada (trânsito em julgado), não havendo mais recursos.*

Para os dois acessos, é necessário informar o número do processo (sem espaço e sem hífen), o CPF ou a OAB do advogado.

Pagamentos dos atrasados

A liberação do pagamento varia conforme o valor da ação.

Até 60 salários mínimos – RPVs (Requisições de Pequeno Valor):

Estes, são pagos em até dois meses após a liberação do juiz, de modo que os lotes são liberados todos os meses.

Mais de 60 salários mínimos:

Os chamados precatórios, são pagos apenas uma vez no ano até o dia 31 de dezembro, de modo que o pagamento tenha sido obrigatoriamente autorizado até o dia 1º de julho do ano anterior.

Acione um advogado

Processos evolvendo precatórios exigem obrigatoriamente um advogado responsável. Nessa ocasião, credores e herdeiros devem manter contato com o profissional para se atentar quanto ao andamento do processo, haja vista que em muitos casos advogados e herdeiros acabam perdendo contato, o que impede o resgate dos atrasados.

No caso de morte do credor, os herdeiros devem ser apresentados por meio de inventário, por exemplo.




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