O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/Loas) é uma espécie de aposentadoria ofertada para cidadãos que nunca contribuíram com o INSS. Contudo, para ter direito ao benefício, é preciso ter mais de 65 anos ou ser uma pessoa com deficiência, com pouco poder aquisitivo e dificuldades para prover o próprio sustento.
O BPC/Loas é um benefício mensal no valor de até um salário mínimo e pode ser solicitado diretamente em uma agência do INSS. Entretanto, é preciso estar atento aos requisitos exigidos para a liberação do auxílio, pago todos os meses do ano, porém sem direito a 13º salário.
Além disso, o benefício não pode ser acumulado com o recebimento de outros benefícios, exceto assistência médica. Caso o BPC/Loas já esteja sendo concedido a outro membro da família, ele não será computado na hora de realizar os cálculos referentes a renda familiar.
Exigências para solicitar o BPC/Loas
Os idosos que quiserem solicitar o benefício deverão atender aos requisitos exigidos pelo governo. São eles:
- Idade superior a 65 anos;
- Renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo vigente por pessoa (R$ 249,50 no atual salário);
- Não receber outro benefício de Seguridade Social ou outro regime, incluindo seguro-desemprego.
Além dos idosos, as pessoas com deficiência também possuem direito ao BPC/Loas. Entretanto, para o auxílio ser concedido, é preciso estar impossibilitado de participar ativamente na sociedade ou em igualdade aos demais. Para isso, será preciso passar por uma perícia médica solicitada pelo governo e atender ao critério de renda mínima por familiar, assim como no caso dos idosos. A deficiência pode ser de ordem física, mental, intelectual ou sensorial.
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Cadastro no CadÚnico
Para poder solicitar o BPC/Loas, é preciso inicialmente que o beneficiário e sua família estejam cadastrados no Cadastro Único. Para realizar o cadastramento, é preciso que o responsável pelo núcleo familiar tenha mais de 16 anos. Não é necessário já ser beneficiário do auxílio.
Entretanto, é necessário que ele more na mesma casa do titular e que divida gastos e renda. Sendo assim, basta ir até um posto do Cadastro Único e Bolsa Família ou a um posto do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua cidade.
O cadastro precisa ser realizado, preferencialmente, no mês de aniversário do beneficiário. Vale lembrar que é preciso cadastrar o CPF de todos os integrantes da família no CadÚnico. Com isso, ocorrerá a identificação do beneficiário e de seu núcleo familiar durante a avaliação do benefício, feito pelo INSS.
Caso a família do beneficiário do BPC/Loas já esteja cadastrada no CadÚnico, será preciso atualizar os dados frequentemente, principalmente quando houver mudanças. Dentre as mudanças está alteração na composição familiar ou mudança de endereço. O prazo máximo para atualização é de dois anos.