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Confira as mudanças e saiba como solicitar o seguro-desemprego

Foi demitido sem justa causa? Saiba como requerer o seguro-desemprego e quais foram as mudanças estabelecidas de acordo com nova lei.



O seguro desemprego é uma assistência garantida pela Constituição de 1988. Seu objetivo é de ofertar auxílio financeiro para o trabalhador de carteira assinada que foi demitido sem justa causa. O benefício é pago pela Caixa Econômica Federal, por um período que pode variar de três a cinco meses, pago de forma alternada ou contínua.

O número de parcelas e o valor a ser concedido referentes ao seguro-desemprego serão calculados de acordo com os últimos três salários recebidos pelo trabalhador e pelo tempo de carteira assinada, respectivamente. O auxílio é ofertado também para trabalhadores que foram resgatados de condições análogas à escravidão e para pescadores profissionais em período de pesca proibida.

Além disso, os trabalhadores que interromperem o contrato de trabalho em acordo com o empregador, com o intuito de capacitação profissional também possuem direito ao benefício. A capacitação pode se dar por meio de cursos ou programas educacionais.

Regras para o seguro-desemprego

Para ter direito ao benefício, o trabalhador não pode já ser beneficiário do INSS, exceto para caso de auxílio-acidente ou pensão por morte. Ademais, é preciso comprovar que não haverá renda suficiente para o sustento familiar sem o recebimento do seguro-desemprego.

Entretanto, alguns modelos do pagamento possuem particularidades, como no caso do benefício ofertado aos pescadores profissionais. Para eles, é necessário comprovar que houve uma dedicação exclusiva a essa atividade durante todo o ano antecedente do período de pesca proibida.

Já no caso da Bolsa de Qualificação Profissional, o trabalhador precisa já estar matriculado em uma instituição de ensino para solicitar o benefício. Ademais, os trabalhadores domésticos com carteira assinada também possuem o seguro-desemprego, desde que sejam contribuintes da Previdência Social. Além disso, é necessário ter recolhido, ao menos, 15 parcelas para o FGTS e INSS no período estabelecido.

Tempo mínimo de trabalho para receber o seguro-desemprego

De acordo com a Lei Federal 13.134/15, o trabalhador precisa ter exercido sua função de maneira formal por, no mínimo, 12 meses no último um ano e meio para requerer o benefício pela primeira vez. Entretanto, os trabalhadores domésticos precisam ter exercido exclusivamente a função por 15 meses dos 24 que antecederam a demissão.

A nova lei altera as regras da regulação de 1990, que estabelecia um período mínimo de seis meses de trabalho. Com isso, há pontos positivos e negativos a serem avaliados. O ponto positivo é que gera uma economia para os cofres públicos. Em contrapartida, os setores mais rotativos, como de construção civil e varejo, são excluídos, visto que os trabalhadores dessas áreas costumam trabalhar por períodos inferiores aos solicitado pelo benefício.

A lei de 2015 alterou também o tempo necessário de serviço para solicitar o benefício pela segunda fez. Anteriormente, era preciso ter trabalhado formalmente por 12 meses dentro dos últimos 16. Com a nova lei, é preciso comprovar 9 meses de carteira assinada dentro do último um ano e meio.

No caso da terceira solicitação, a regra continua a mesma: É necessário ter trabalhado com carteira assinada por seis meses anteriores à última demissão sem justa causa.

Como calcular o valor do seguro-desemprego

O valor a ser recebido em cada parcela do seguro-desemprego é calculado por meio de uma média dos últimos três salários recebidos, incluindo gratificações e horas extra. Por ser pago apenas para trabalhadores formais, o valor mínimo a ser pago é de um salário mínimo. Entretanto, o valor máximo a ser pago é de R$ 1.735,29 mensais, mesmo que o cálculo resulte em um valor maior que esse.

  • Faixas de salário médio: Cálculo do valor da parcela de acordo com a regra do seguro-desemprego;
  • Salários maiores que R$ 2.551,96: Parcelas de R$ 1.735,29, invariavelmente;
  • Entre R$ 1.531,03 e R$ 2.551,96: O valor que exceder R$ 1.531,02 irá ser multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.224,82;
  • Até 1.531,02: Salário médio multiplicado por 0,8 (80%).

Confira também: Em qual situação é recomendado sacar ou deixar o dinheiro no FGTS?

Número de parcelas do seguro-desemprego

Já o número de parcelas do benefício será calculado de acordo com o tempo do vínculo empregatício. Sendo assim, o benefício poderá ser ofertado de três a cinco meses. Além disso, há regras específicas para cada solicitação, sendo:

Primeira solicitação

  • Quatro parcelas caso o trabalhador comprove vínculo de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses no período de referência;
  • Cinco parcelas em caso de comprovação de vínculo de, no mínimo, 24 meses.

Segunda Solicitação

  • Três parcelas caso comprovado vínculo de, no mínimo, 9 meses e, no máximo, 11 meses no período de referência;
  • Quatro parcelas em caso de comprovação de vínculo de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses no período de referência;
  • Cinco parcelas caso comprovado vínculo de no mínimo 24 meses no período de referência.

Terceira solicitação em diante

  • Três parcelas se comprovado vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo 11 no período de referência;
  • Quatro parcelas se comprovado vínculo empregatício de no mínimo 12 meses e no máximo 23 no período de referência;
  • Cinco parcelas se comprovado vínculo empregatício de no mínimo 24 meses no período de referência.

Como solicitar e sacar o seguro-desemprego

Há duas opções disponíveis para o trabalhador que deseja solicitar o seguro desemprego: presencialmente ou online. Para a solicitação presencial é necessário ir até as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (STRE) ou nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE) para entrar com o requerimento.

Já a solicitação online deve ser feita por meio do site do Emprega Brasil. Neste caso, é preciso agendar um atendimento presencial para confirmar o cadastro realizado.

Após a aprovação do pedido, os trabalhadores correntistas da Caixa Econômica Federal irão receber as parcelas por meio de depósitos em suas contas, seja corrente ou poupança. Já quem não possui conta na estatal, o saque poderá ser realizado em casas lotéricas, terminais de autoatendimento do banco ou correspondentes Caixa Aqui, desde que esteja portanto o Cartão Cidadão.

Quem não possui o Cartão Cidadão deverá realizar o saque diretamente na boca do caixa de alguma agência Caixa.

Documentos para solicitar o seguro-desemprego

Para entrar com o requerimento do benefício, o trabalhador deverá reunir diversos documentos com o intuito de comprovar sue vínculo empregatício. Dentre eles está Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que deve estar acompanhado do termo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, em caso de contratos com menos de um ano, ou do termo de homologação da rescisão do contrato para contratos de mais de um ano.

Além desses documentos, o trabalhador deverá portar consigo também:

  • Documento de identidade com foto/certidão de nascimento/CNH/passaporte;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
  • Comprovante dos últimos dois contracheques ou recibos de pagamento;
  • Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato dos depósitos;
  • Requerimento do seguro desemprego e documento de dispensa impresso pelo empregador.




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