Anunciada recentemente pelo governo, a modalidade de saque imediato que concede ao cliente a possibilidade de sacar até R$500 reais de contas ativas (referentes ao emprego atual) e contas inativas (relativo a empregos antigos) deixou muitos brasileiros com dúvidas quanto ao resgate das contas existentes.
Uma das incertezas mais recorrentes se relaciona ao fato do saque do benefício ser obrigatório para todas as contas. Isto é, se ao fazer o saque da conta inativa é possível não mexer na conta ativa?
Na verdade, isso não é possível. Ao solicitar a liberação do saque imediato, esta, será feita em todas as contas que tiver, seja da ativa e de todas as inativas.
“O trabalhador que tem conta poupança na Caixa aberta até o dia 24 de julho já vai ter esses valores liberados automaticamente. Se não quiser ter o valor liberado, vai ter de pedir o “desfazimento” desse crédito. ” explica a assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal.
“Caso tenha conta corrente na Caixa ou outros bancos, terá de comparecer até uma agência da Caixa para pedir a liberação desse dinheiro. Uma vez que isso foi solicitado dentro do calendário estipulado pelo governo, o valor vai estar liberado de todas as contas, não sendo possível pegar o dinheiro de uma conta sim e outra não.” afirma a mesma.
Como consultar meu saldo do FGTS?
Ademais, uma vez esclarecido a dúvida, para ter ciência sobre o saldo disponível do FGTS, é possível optar pelo extrato recebido em casa, pelo site, por aplicativo e pessoalmente nas agências da Caixa.
Para tal, é necessário saber o número do PIS/Pasep ou o NIT (Número de Identificação do Trabalhador), que por sua vez, se trata de um um código de identificação fornecido pela Previdência Social para quem não tem inscrição no PIS ou no Pasep — como o trabalhador doméstico, por exemplo.
Onde encontrar o número do PIS/Pasep/NIT?
Caso não tenha conhecimento sobre o número do PIS/Pasep/NIT, é possível localiza-lo em:
- no Cartão do Cidadão;
- nas anotações gerais da sua Carteira de Trabalho antiga;
- na página de identificação da nova Carteira de trabalho;
- no extrato do seu FGTS impresso.