FGTS: Governo quer acabar com a multa de 10%. O trabalhador será afetado?

Valor seria uma reparação pelas perdas históricas causadas durante os planos econômicos Verão e Collor, entre 1989 e 1990.



Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador deve receber de seu empregador uma série de direitos. Um deles é a indenização de 40% sobre o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Popularmente, essa indenização é chamada de multa. Entretanto, pelo menos a princípio, este não é o caso, já que não se trata de uma infração, portanto não há a necessidade de uma punição.

A indenização de 40% está prevista na Constituição Federal de 1988, como parte do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Sgtendo assim, trata-se de uma lei mais rígida e que só pode ser alterada por meio de uma emenda constitucional. Há também juristas que a consideram uma cláusula pétrea, ou seja, que não pode ser alterada de forma alguma.

Apesar disso, em 2001 foi criada uma lei que define que, além da multa de 40%, o empregador deveria pagar um adicional de 10% do FGTS. A justificativa é de que esse valor seria uma reparação pelas perdas históricas causadas durante os planos econômicos Verão e Collor, entre 1989 e 1990.

Desta forma, ao demitir um funcionário sem justa causa, o empregador terá que desembolsar um valor de 50% sobre os depósitos do FGTS. Entretanto, o trabalhador recebe somente a indenização de 40%. O adicional de 10%, na realidade, é destinado aos cofres públicos do Governo Federal, que repassa a quantia para o Fundo de Garantia.

No final do mês de agosto, o governo anunciou que estuda acabar com o adicional de 10%. Isso porque, apesar de essa quantia ser classificada como receita no orçamento, trata-se de um gasto obrigatório, já que não há arrecadação pois os valores são devolvidos ao FGTS.

Mas o trabalhador pode ficar despreocupado: a decisão não afeta o valor a ser recebido na rescisão do contrato de trabalho, visto que somente os 40% são pagos ao empregado. A eliminação da multa de 10%, caso seja aprovada, irá beneficiar a empresa, que pagará menos no caso de uma dispensa.




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