FGTS: Quem sacar os R$ 500 perde o benefício em caso de demissão?

Situações como a demissão, são momentos de dificuldade que mais requerem auxílios financeiros, sendo a oportunidade ideal para saque do benefício.



Com a liberação do benefício do FGTS, é comum que as pessoas tenham dúvidas sobre qualquer etapa do procedimento de saque do fundo. Ultimamente, muitos vem acreditando que ao sacar os R$ 500 liberados pelo governo ao FGTS, perde-se o direito ao saldo do FGTS em caso de demissão, o que na realidade é falso.

Na verdade, o saque imediato dos R$ 500 não acomete mudanças em caso de demissão. Se o cidadão optar pelo saque dos R$ 500, será possível retirar posteriormente em caso de demissão, normalmente, com o desconto deste valor. Também é mantido a multa de 40% sobre o valor total.

O direito de saque em caso de demissão só é perdido ao optar pela modalidade do saque aniversário. Este, permite o saque anual de um percentual do saldo no mês do aniversário do cidadão ou em até dois meses seguintes a data. O percentual a ser resgatado varia de acordo com a quantia que o trabalhador tiver na conta do FGTS.

“O trabalhador estará abrindo mão de sacar se for demitido sem justa causa”, “Estamos oferecendo uma oportunidade para ele avaliar sua situação, seu emprego, saldo, e decidir como vai querer.” afirma o subsecretário de Política Macroeconômica do Ministério da Economia, Vladimir Teles.

Nessa ocasião, a Caixa Econômica Federal anunciou seu calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O saque imediato terá ínicio no dia 13 de setembro aos que possuírem conta poupança na Caixa e no dia 18 de outubro para quem não for correntista. Veja:

Calendário para quem tem conta poupança na Caixa

  • Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: 13 de setembro de 2019
  • Aniversário em maio, junho, julho e agosto: 27 de setembro de 2019
  • Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: 9 de outubro de 2019

Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa

  • Aniversário em janeiro: 18 de outubro de 2019
  • Aniversário em fevereiro: 25 de outubro de 2019
  • Aniversário em março: 8 de novembro de 2019
  • Aniversário em abril: 22 de novembro de 2019
  • Aniversário em maio: 6 de dezembro de 2019
  • Aniversário em julho: 10 de janeiro de 2020
  • Aniversário em agosto: 17 de janeiro de 2020
  • Aniversário em setembro: 24 de janeiro de 2020
  • Aniversário em outubro: 7 de fevereiro de 2020
  • Aniversário em novembro: 14 de fevereiro de 2020
  • Aniversário em dezembro: 6 de março de 2020

Vale lembrar também que o saque imediato permite o resgate de até R$ 500 em contas ativas (emprego atual) ou de contas inativas (empregos anteriores).

Os correntistas que optarem por não sacarem os valores deverão informar ao banco até 30 de abril de 2020, solicitando o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira.

Saque imediato

Cidadãos que possuírem cartão cidadão poderão realizar o saque nos caixas eletrônicos.

Para saques inferiores a R$ 100, é possível serem feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.

Atualmente, existem 260 milhões de contas ativas e inativas no FGTS, de modo que cerca de 211 milhões (80%) têm saldo de até R$ 500. Assim, a expectativa é que a liberação dos saque alcance 96 milhões de trabalhadores.

Segundo a pasta da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, 37,3% das pessoas com CPF negativado têm dívidas inferiores a R$ 500. Assim, a quantia poderá ser significativa para muitos para realizar sua regularização com os órgãos de proteção ao crédito.

Como consultar o valor disponível em seu FGTS?

Com o número do PIS ou NIS (encontrados no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho, extrato impresso do FGTS ou no site Meu INSS) em mãos, no site da Caixa, informe o número e clique em “cadastrar senha”, preencha os dados e faça o login para acessar a conta. Na página seguinte, será mostrado as informações sobre todas as contas do FGTS que o trabalhador já teve. É possível ver também as contas que já tiveram saques efetuados (Em “extrato completo”).

O mesmo procedimento pode ser feito por meio do aplicativo “FGTS”, disponível no Google Play e AppStore, utilizando a mesma senha.




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