FGTS: Trabalhador ainda recebe multa de 40% caso opte pelo saque?

Duas formas de saque do FGTS estarão disponíveis, o saque imediato e o saque-aniversário. Veja se a multa rescisória continua nas duas modalidades.



O governo anunciou duas novas regras para saque do FGTS este ano. Como as medidas foram divulgadas ao mesmo tempo, o excesso de informações pode ter deixado os trabalhadores confusos. A primeira modalidade de liberação do fundo anunciada é o saque imediato, ela permitirá que a partir do dia 13 de setembro, possa ser sacado R$ 500 de cada conta do FGTS, ativa (emprego atual), e inativas (empregos anteriores).

O saque-aniversário é a outra modalidade de saque anunciada pelo governo que entrará em vigor a partir do ano que vem. Por meio dela, os trabalhadores poderão sacar dinheiro do fundo todos os anos, no mês de aniversário.

Importante destacar que as duas modalidades de saque são opcionais e uma não depende da outra. O trabalhador pode escolher fazer saque imediato e saque-aniversário, ou um dos dois, ou nenhum dos dois.

Quem optar pelos novos tipos de saque do FGTS recebe multa rescisória?

A resposta é sim. A diferença é que quem escolheu pelo saque imediato, caso seja demitido sem justa causa, recebe o dinheiro do fundo e a multa de 40%.

Já os trabalhadores optantes do saque-aniversário poderão, se demitidos sem justa causa, sacar apenas o valor de 40% da multa. Dessa forma, o restante do dinheiro continuará na conta do FGTS, com a possibilidade de ser sacado em condições como:

  • Compra da casa própria;
  • Aposentadoria;
  • Rescisão de acordo;
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos;
  • Morte do trabalhador;
  • Aos dependentes e herdeiros;
  • Entre outros.

Importante destacar que na modalidade de saque-aniversário a multa é paga pela própria empresa, o que não altera o saldo existente no fundo do trabalhador.

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