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Casos em que o FGTS não é liberado; Confira quando a grana não sai!

É vedado compra de imóvel comercial com dinheiro do FGTS, pagamento de terreno para terceiros também não pode. Veja esses e mais casos em que o FGTS não é liberado.



O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser liberado em algumas situações, como para pagamento ou construção da casa própria, porém você sabe as situações em que o dinheiro não pode ser liberado?

O governo não disponibiliza dinheiro do FGTS para compra de imóvel comercial, reformar ou aumentar seu imóvel e em compra de terrenos sem construção logo em seguida.

Os recursos também não são liberados para pagamento de material de construção e nem para compra de imóveis para familiares, dependentes ou outros terceiros.

Então em que situação posso solicitar meu FGTS? No caso de compra da casa própria, o dinheiro pode ser utilizado para amortizar o saldo devedor ou ainda para pagamento de prestações.

Contudo, para realizar o sonho da casa própria, alguns documentos são solicitados pela Caixa Econômica Federal para que o valor seja disponibilizado, dentre eles estão:

Documentos para liberar FGTS na compra da casa própria

  • Documento oficial de identificação;
  • Extrato de conta vinculada ao FGTS;
  • Carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS;
  • Se você é trabalhador avulso, declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato.
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF. No caso de trabalhador casado ou em união estável, apresentar a DIRPF de ambos os cônjuges/companheiros;
  • Confira lista completa de documentação divulgada pela Caixa para compra da casa própria.

Condições para compra da casa própria FGTS

A Caixa também estabelece regras para que o trabalhador possa fazer o saque do FGTS na compra da casa própria, sendo que ele deve ter no mínimo três anos de trabalho sob regime de CLT, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes.Ainda é exigido que o trabalhador não possua financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Ele também não deve ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto, concluído ou em construção, localizado no município de sua atual residência, ou onde exerce a sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana.

Da mesma forma o imóvel a ser comprado deve ser de até R$ 1,5 milhão, ser residencial urbano, ser de propriedade do vendedor, apresentar boas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção.

Ademais, o imóvel deve estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que impeça a sua comercialização, e ainda não pode ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior. há menos de três anos.

Para mais informações, entre em contato com a Caixa pelo número 0800 726 0101.

Veja também: Saque das contas ativas e inativas do FGTS começa em 13 de setembro




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