Começou nesta segunda-feira, 2, o período para antecipação do décimo terceiro aos beneficiários que recebem mais de um salário mínimo pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A primeira parcela, correspondente a 50% do valor do abono anual, foi muito esperada pelos cidadãos que têm o direito.
As datas para a realização do saque serão definidas de acordo com o valor e o número final do benefício (sem consulta de dígitos). O período de pagamento está previsto para ser até o dia 10 de setembro de 2019.
De acordo com o Governo Federal, no ano passado, o valor liberado chegou a 21 bilhões e movimentou grandemente a economia brasileira entre o período de agosto e setembro. Saiba agora quem possui direito à antecipação do décimo terceiro, como consultar e as datas para quem recebe um salário mínimo ou acima.
Quem tem direito à antecipação?
Para possuir o direito de antecipação do décimo terceiro, é necessário se enquadrar nos seguintes benefícios previdenciários:
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão;
- Auxílio-doença;
- Aposentadoria;
- Pensão por morte;
- Salário-maternidade.
Consulta
A consulta para conferir a primeira parcela do décimo terceiro pode ser realizada pela internet, no portal Meu INSS. Um login será efetuado pelo beneficiário. Após isso, o cidadão deve clicar em “Histórico de Crédito do Benefício”.
Para quem recebe até um salário mínimo (R$ 998,00), a parcela antecipada foi paga no mês de agosto. Já para os beneficiários que recebem acima de um salário mínimo, a parcela antecipada será paga em setembro.
Datas para quem recebe acima de um salário mínimo
Para os que recebem acima de um salário mínimo, os saques se iniciam a partir do mês de setembro. Confira as datas:
- Finais 1 e 6: 3 de setembro de 2019;
- Finais 2 e 7: 4 de setembro de 2019;
- Finais 3 e 8: 5 de setembro de 2019;
- Finais 4 e 9: 6 de setembro de 2019;
- Finais 5 e 0: 10 de setembro de 2019.
Antecipação de décimo terceiro na Caixa
Os clientes da Caixa também podem pedir antecipação do décimo terceiro salário. Mas, para isso, existem algumas condições, que são:
- Possuir conta com crédito na Caixa;
- Estar empregado há pelo menos 12 meses;
- Aposentado ou pensionista do INSS;
- O benefício deve ser recebido por uma conta da Caixa.
O limite é de R$ 500,00 a R$ 20.000,00. Esse valor será calculado sobre a parcela líquida do décimo terceiro ou pelo valor definido pelo cliente. A opção de menor quantia será escolhida. O vencimento será de acordo com a data prevista no contrato. Os juros serão pré-fixados.