O Programa de Integração Social (PIS) é um benefício ofertado para os trabalhadores de iniciativa privada no Brasil. Seu valor é correspondente a até um salário mínimo vigente, variando de acordo com o tempo de serviço no ano-base. Contudo, há algumas exigências para que o trabalhador tenha direito a receber o benefício.
Uma das principais dúvidas sobre o PIS é se o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito ao abono. De acordo com os requisitos estabelecidos pelo governo, o trabalhador que pode receber o PIS deverá:
- Ter Cadastro no PIS/PASEP há, no mínimo, cinco anos;
- Ter recebido até dois salários mínimos mensais no ano-base;
- Ter trabalhado ao menos por dias no ano-base;
- Possuir os dados corretos e atualizados no RAIS relativo ao ano-base.
Em quais casos o MEI pode receber o PIS
O MEi não possui direito ao PIS pelo fato de ser cadastrado como microempreendedor individual, sem carteira assinada por alguma empresa. Com isso, caso o MEI esteja formalizado apenas nesta categoria, ele não poderá receber os recursos do PIS.
Como o microempreendedor não trabalha com carteira assinada e também não pode assinar sua própria carteira, ele consequentemente não terá acesso ao benefício. Contudo, caso o MEI tenha sua carteira assinada por uma outra empresa além de também possuir o seu próprio negócio, ele poderá retirar o abono salarial.
Entretanto, é preciso estar atento às exigências feitas para poder realizar o saque. Além disso, a soma do salário registrado na carteira de trabalho mais o rendimento como MEI, não poderá ultrapassar o limite de dois salários mínimos mensais estabelecidos por lei.
Consulta ao PIS
O microempreendedor que tiver dúvidas se possui direito ou não ao abono salarial, poderá realizar uma consulta. Para isso, é necessário ter o número do PIS em mão para realizar a consulta nos seguintes canais:
- Agências Bancárias da Caixa Econômica Federal;
- Aplicativo Caixa Trabalhador;
- Casas Lotéricas;
- Site da Caixa;
- Pelo telefone 0800 726 0207.
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Como realizar o saque do PIS
Assim que tiver a certeza que possui direito ao benefício, o microempreendedor poderá realizar o saque diretamente em uma agência da Caixa ou em uma casa lotérica. Já o MEI que for correntista da estatal, poderá solicitar o depósito do benefício em sua conta.
Contudo, é preciso ficar atento ao calendário de pagamento do benefício, disponibilizado anualmente. Por via das regras, o pagamento é feito de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.