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O que é Simei?

É uma declaração obrigatória destinada ao Microempreendedor Individual. Ela reúne todos os valores fixos que são pagos anualmente e também o faturamento obtido pelo MEI. Entenda como funciona e como fazer o DASN-Simei.



O sistema utilizado para o recolhimento dos valores fixos mensais dos tributos devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI) é chamado de Simei.

Os seus valores correspondem a 5% do salário mínimo à Previdência Social. Além de R$ 5 ao ISS e de R$ 1 ao ICMS, caso a pessoa seja contribuinte destes impostos.

O pagamento é feito por meio da emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Dessa forma, para efetuá-lo, é necessário estar em dia com a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional. Esta é conhecida como DASN-Simei.

Portanto, para que o MEI possa se enquadrar no Simei, ele precisa realizar um cadastro no portal do Simples Nacional, em janeiro, na seção Solicitação de Enquadramento no Simei.

DASN-Simei: O que é?

A Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN) é responsável por reunir todos os valores fixos pagos durante o ano. Além do faturamento obtido pelo Microempreendedor Individual (MEI).

O documento é obrigatório e até o dia 31 de maio de cada ano-calendário das atividades do MEI ele deve ser entregue. Dessa forma, para que consiga manter suas obrigações sempre em dia, é ideal que o Microempreendedor Individual use relatório durante todo o ano. O que é necessário para tomar nota do seu faturamento dentro do período.

DASN-Simei: Como fazer

Por meio do Portal do Empreendedor deve-se preencher a DASN. É possível acessá-lo por meio do CNPJ do MEI até o dia 31 de maio.

Caso o Microempreendedor Individual não entregue a declaração no prazo certo, ele é multado. A multa mínima é de R$ 50 ou entre 2% a 20% dos tributos declarados.

Dessa forma, quando acontecem os atrasos, ao final do processo são emitidas informações de emissão de DARF. Além do valores relativos à multa para pagamento. Assim sendo, caso a a multa seja paga em até 30 dias, 50% de desconto é aplicado sobre seu valor.

Vale frisar que o MEI que está encerrando suas atividades precisa fazer uma DASN de extinção.




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