O Congresso Nacional estendeu a vigência da Medida Provisória 889, a qual estabelece a possibilidade de saques de contas do PIS/PASEP e também instaura a nova modalidade de saque do FGTS, o saque aniversário. Com a decisão, a MP terá sua vigência estendida por mais 60 dias.
Mesmo entrando em vigor imediatamente após sua publicação, todas as medidas provisórias necessitam passar por avaliação e aprovação da Câmara e do Senado para se tornarem lei. Caso não sejam discutidas dentro do prazo estabelecido, elas perdem a validade e seus efeitos.
Além disso, a MP 889 instaura também o saque imediato de até R$ 500 por conta ativa e inativa do FGTS. O prazo para a retirada dos recursos vai até dia 31 de março de 2020. Para os trabalhadores correntistas da Caixa, as quantias já estarão disponíveis a partir desta sexta feira, 13.
A Tramitação da MP 889
No dia 7 de setembro, a Medida Provisória 889 entrou em regime de urgência. Com isso, ela acaba se tornando uma das pautas prioritárias para votação no senado e na Câmara. As expectativas eram de que após o fim do recesso em agosto, a MP começasse a tramitar no congresso.
O processo de tramitação se inicia com a criação de uma comissão formada por deputados e senadores. Logo após, o resultado sobre as avaliações das comissões segue para voto nos plenários de ambas as casas.
Contudo, caso a medida não seja discutida dentro do prazo, sua validade será perdida. Com isso, é indicado que os trabalhadores fiquem atentos às regras, visto que elas podem sofrer alterações com o passar do tempo e até mesmo não serem aprovadas.
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