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Caixa prorroga prazo para cliente autorizar saque dos R$ 500 do FGTS

A Caixa anunciou hoje, 10, que prorrogou o prazo para clientes da conta corrente autorizarem o crédito do saque imediato de até R$ 500 do FGTS.



A Caixa Econômica Federal anunciou um novo prazo para que seus correntistas autorizem o depósito automático de até R$ 500 referentes ao saque imediato do FGTS. Caso o cliente da conta-corrente queira o crédito do dinheiro em sua conta, ele deverá informar a estatal entre os dias 13 de setembro e 9 de outubro, de acordo com o mês de seu aniversário.

Em relação aos clientes da conta poupança, não é necessário autorizar o depósito, visto que o crédito já ocorrerá de modo automático. O primeiro prazo dado para a autorização se encerrou no dia 25 de agosto. Contudo, após uma breve confusão sobre a solicitação autorizada nos aplicativos Caixa, a estatal afirmou que o período foi prorrogado até o dia 9 de outubro.

Entretanto, o depósito dos recursos nas contas da Caixa vale apenas para clientes que abriram suas contas até o dia 24 de julho de 2019. Foi nesta data que o governo anunciou a Medida Provisória para autorização do saque de parte do FGTS. Com isso, quem abriu a conta após esse período terá que seguir o calendário de saque destinado aos trabalhadores não correntistas do banco.

Novo Calendário para Solicitação do Depósito

O novo calendário estabeleceu três prazos máximos para a autorização, mudando de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Os novos prazos são:

  • Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: Autorizações até 08/09, com recebimento no dia 13/09;
  • Nascidos em maio, junho, julho e agosto: Autorizações até 22/09, com recebimento em 27/09;
  • Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: Autorizações até 04/10, com recebimento até 09/10.

A autorização do crédito do saque imediato na conta corrente pode ser realizado por meio do internet banking da Caixa, pelo site específico do FGTS da Caixa e pelo aplicativo FGTS. Além disso, a autorização pode ser feita também pelo telefone 0800 724 2019 ou diretamente em uma agência Caixa.

De acordo com a Caixa, os correntistas que autorizarem o depósito após o dia 5 de outubro receberão os valores em até 20 dias.

Os clientes da poupança que não quiserem sacar os recursos, devem avisar a Caixa até o dia 30 de abril de 2020. A solicitação pode ser feita por meio do aplicativo do FGTS, do internet banking do banco ou pelo site do FGTS da Caixa.

Calendário de Depósito para Clientes Caixa

Os clientes da conta corrente da Caixa que já autorizaram o depósito ou que autorizarem dentro dos prazos definidos, receberão os recursos do FGTS juntamente aos clientes da conta corrente. As datas variam de acordo com o mês de nascimento, sendo estabelecidos da seguinte forma:

  • Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: Recebimento a partir de 13/09/19;
  • Nascidos em maio, junho, julho e agosto: Recebimento a partir de 27/09/19;
  • Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: Recebimento a partir de 09/10/19.

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Calendário para saque para quem não é cliente Caixa

Os trabalhadores que não tiverem conta corrente ou poupança na Caixa irão seguir outro calendário. Entretanto, as datas também foram estabelecidas de acordo com o mês de aniversário:

  • Nascidos em Janeiro: Recebem a partir de 18/10/19;
  • Nascidos em Fevereiro: Recebem a partir de 25/10/19;
  • Nascidos em Março: Recebem a partir de 08/11/19;
  • Nascidos em Abril: Recebem a partir de 22/11/19;
  • Nascidos em Maio: Recebem a partir de 06/12/19;
  • Nascidos em Junho: Recebem a partir de 18/12/19;
  • Nascidos em Julho: Recebem a partir de 10/01/20;
  • Nascidos em Agosto: Recebem a partir de 17/01/20;
  • Nascidos em Setembro: Recebem a partir de 24/01/20;
  • Nascidos em Outubro: Recebem a partir de 07/02/20;
  • Nascidos em Novembro: Recebem a partir de 14/02/20;
  • Nascidos em Dezembro: Recebem a partir de 06/03/20.

Saques até 31/03/20

Todos os trabalhadores, independente da data de liberação do saque, poderão retirar os recursos liberados até o dia 31 de março de 2020. Caso o dinheiro não seja sacado, ele continuará rendendo na conta do FGTS, sem perda de recursos.




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