Um Projeto de Lei (PL) que está em trâmite na Câmara dos Deputados determina que o valor cobrado pelas multas de trânsito devem ser proporcionais ao ganhos mensais do infrator. O deputado federal Israel Batista (PV-DF) é o autor do PL de n° 2994/2019.
O texto estabelece a criação de multiplicadores para os valores da multa de acordo com a renda. A título de exemplo, quem tem renda líquida acima de 20 salários mínimos (mais de R$ 19.080) teria um multiplicador de 14 vezes o valor da penalidade original.
Ou seja, no caso da multa por dirigir sob efeito de álcool no valor de R$ 2.934,70, o motorista na faixa salarial de 20 salários teria que pagar R$ 41.085,80.
E para quem ganha entre dez e vinte salários?
Já para quem possui uma renda líquida entre dez e 20 salários mínimos (ganhos entre R$ 9.540 e R$ 19.080), o valor da infração sofre uma multiplicação por cinco.
Tomando o valor da mesma multa por dirigir sob efeito de álcool como base (R$ 2.934,70), o infrator teria que arcar com R$ 14.673,50.
Entre quatro e dez salários
Para os infratores entre quatro e dez salários mínimos (entre R$ 3.992 e R$ 9.540), o valor da multa seria multiplicado por três vezes, fazendo com que a infração aplicada de acordo com o mesmo exemplo acima, fosse de R$ 8.840,10.
O texto do PL exclui rendas menores que quatro salários mínimos da mudança, nestes casos a tributação continua padrão.
Segundo Batista, deputado autor do projeto, as multas, principalmente as aplicadas por infrações, têm como objetivo além do caráter punitivo, o de educar. Dessa forma, a multiplicação dos valores das multas faria o infrator se conscientizar e ser mais prudente e responsável na condução.
Finlândia e Suíça possuem modelos parecidos
A Suíça e a Finlândia adotam modelos semelhantes ao defendido pelo projeto de lei. Nos países, o valor da multa é calculado tendo como base a renda diária do infrator.
Portanto, por meio desse sistema, quanto mais um cidadão ganha, mais ele paga. Por exemplo, se um motorista na Finlândia que recebeu 54 mil euros, equivalente a 247 mil, for flagrado a 103 km/h em via com limite de 80 km/h, a multa aplicada será de 2.359 euros por quilômetro excedido, cerca de R$ 11 mil.
O deputado explicou que esse tipo de medida representa não só a reparação do sistema punitivo no trânsito, mas também mecanismo capaz de inibir comportamento inadequado por parte de mais indivíduos, que passarão a sentir, de fato, o peso nas punições a eles aplicadas.”
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