O Microempreendedor Individual tem direito ao PIS? E ao FGTS? Ou seguro desemprego? Estes fazem parte da Consolidação das Leis de Trabalho. Mas, primeiro, vamos entender o que significa cada um destes benefícios.
O Programa de Integração Social,o PIS, é um pagamento realizado pela Caixa Econômica Federal. O programa é responsável por pagar o abono e renda dos trabalhadores privados. Já o Fundo de Garantida do Tempo de Serviço (FGTS), é uma forma de assegurar o trabalhador demitido sem justa causa.
O seguro desemprego se refere a um valor recebido pelo trabalhador ao sair de uma empresa sem justa causa. Agora que revemos alguns conceitos, vamos à questão principal. O MEI possui direito a esse benefícios que fazem parte da CLT?
MEI tem direito ao PIS?
Não. O Microempreendedor Individual não tem direito ao PIS. Mas, se ele possui carteira assinada e usa o CNPJ como atividade secundária, pode receber. Lembrando que este deve estar de acordo com as regras da Caixa Econômica Federal. Estas regras são:
- Ter 5 anos ou mais no cadastro PIS/Pasep;
- Ter recebido a média de pelo menos dois salários mínimos durante o ano-base considerado;
- Ter exercido atividade remunerada para uma Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias consecutivos no ano-base da apuração;
- Ter os dados informados corretamente pelo empregador (Pessoa Jurídica) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base.
É importante entender que o MEI não tem direito ao PIS. Mas, caso o mesmo possua algum exercício assinado na carteira, poderá receber o benefício.
MEI tem direito ao FGTS?
Assim como o PIS, o FGTS também é parte da CLT. Mas, é possível o MEI ter FGTS para retirar, caso tenha sido demitido sem justa causa. Lembrando que caso o MEI tenha um funcionário, será necessário recolher mensalmente o FGTS (8% do salário pago).
Para isso, será necessário entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social à Caixa Econômica Federal. O próprio empregador deve incluir no sistema os direitos do empregado ou empregado individual.
MEI tem direito ao seguro desemprego?
O trabalhador que possui carteira assinada pode não receber seguro desemprego caso tenha CNPJ MEI. O motivo disso é o fato de o governo entender que quem possui um empreendimento tem condições de se manter, mesmo após uma demissão.
Mas, se o MEI não gerar lucros, a regra pode ser contornada. Lembrando que o trabalhador deverá provar que o CNPJ MEI não está gerando nenhuma renda.
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