Quem ganha até um salário mínimo poderá sacar mais de R$ 500 por conta, propõe relator

A proposta do deputado Hugo Motta se baseia nos 84,4% das contas com saldo médio de R$ 101,35.



Até então a Medida Provisória (MP) 899 autoriza o saque das contas do FGTS a um limite de R$500 por conta. Contudo, o relator do ato, deputado Hugo Motta (PRB-PB), pretende ampliar a condição para todos os trabalhadores que ganham até um salário mínimo, sem limite de valor. O argumento principal do deputado diz respeito ao fato de 84,4% das contas possuírem saldo médio de R$ 101,35.

Com a proposta, Hugo argumenta que não haverá impacto significativo nas contas do fundo e beneficiará a população mais carente dos recursos. A permanência de várias contas se dá em função da alta rotatividade.

Em contrapartida, Motta também estuda a possibilidade de incluir em seu relatório, o fim da multa adicional de 10% do FGTS paga pelos empregadores nas demissões sem justa causa, o que responde à equipe econômica. Além disso, ele também avalia incluir o saque no caso de doenças raras em seu documento.

Em relação a sustentabilidade do FGTS, Motta destacou que será responsável, de modo que rejeitará todas as emendas que sugerem aumento do saque (entre R$ 1 mil e R$ 3 mil), sem distinção.

Seguindo a mesma linha, a abordagem será equivalente com às emendas que sugerem o uso do dinheiro do Fundo para pagamento de dívidas, pensão alimentícia e pagamento de curso superior.

Também foi mencionado a rejeição das modalidades que concedem o saque simultâneo nas demissões sem justa causa e na data de aniversário. A modalidade de saque criada pela MP, permite a retirada de uma quantia com percentuais que variam entre 5% e 20% do saldo.

Originalmente, quem optar por esse sistema, só poderá migrar novamente para o anterior após dois anos, de modo que o trabalhador deva escolher previamente em qual dos dois regimes quer ser enquadrado.

Segundo o deputado, a apresentação do relatório se dará no dia 2 de outubro na comissão do Congresso que analisa a matéria. Assim, a expectativa é que o posicionamento seja votado já no dia seguinte. A proposta será discutida em três audiências públicas que acontecerão no mês de setembro.

Assim como o cronograma aprovado pelo colegiado nesta terça feira, o requerimento para ouvir o ministro da economia Paulo Guedes, que acontecerá dia 17, também foi acatado.

Tais datas foram definidas com o intuito da Câmara dos Deputados e o Senado possam votar a matéria sem correria. A validade da MP se dará em 25 de novembro.

“Não podemos correr o risco de deixar uma MP como essa, que mexe com a vida de muita gente, principalmente de quem mais precisa, caducar” disse o relator

Partindo-se dessa afirmação, o relator afirmou que fará um relatório “redondo”, sem temas desconhecidos à matéria, de modo que sua aprovação seja descomplicada.

33 milhões de cotistas

A Medida Provisória (MP) 899, autoriza o saque imediato de até R$500 por contas ativas e inativas do FGTS. Trata-se de uma medida emergencial que visa o estímulo da economia. A expectativa é a injeção de R$ 42 bilhões na economia até 2020, incrementando o Produto Interno Bruto (PIB) em 0,35 ponto percentual em 12 meses.

Segundo Motta, foi pedido à equipe econômica cálculos detalhados que frisem que a MP não prejudicará a solvência do FGTS, fonte de recursos para a habitação e o próprio trabalhador, em momentos mais oportuno, como em casos de demissões, por exemplo.

“Não podemos acabar com o FGTS, senão como vai ficar o trabalhador?” indagou Motta.

Ao todo, 33 milhões de cotistas serão beneficiados. Os saques imediatos terão inicio no dia 13 de setembro e vão até março de 2020, conforme propôs o calendário da Caixa Econômica Federal.

Já para o saque aniversário, as retiradas começarão em abril do próximo ano. Quem optar por essa modalidade, deve realizar a adesão até o mês do aniversário.




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