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Câmara aprova MP do FGTS que libera saques de até R$ 998

Trabalhadores com mais de um salário mínimo disponível, o saque imediato continua restrito a R$ 500 por conta.



Na última terça-feira, dia 6 de novembro, a Câmara dos Deputados aprovou o texto da Medida Provisória (MP) 889/2019, que libera saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Proposta segue para o Senado, onde precisará ser apreciada até o dia 20 de novembro e, só então, se tornará lei.

O texto aprovado permite aos trabalhadores que tinham até um salário mínimo, o equivalente a R$ 998, no fundo de garantia, quando a medida entrou em vigor, em 24 de julho, sacar o valor integralmente, em vez de até R$ 500, como vigora. Para trabalhadores com mais de um salário mínimo disponível, o saque imediato continuaria restrito a R$ 500 por conta.

Ainda não há novas definições para contribuintes que já sacaram a quantia de até R$ 500, mas que ainda possuem valores a receber.

Outra mudança incluída no texto permite o saque do FGTS caso o trabalhador ou dependentes tenham doenças raras. Também acaba com o pagamento adicional, previsto na Lei Complementar 110/2001, pelas empresas, de 10% sobre os depósitos no caso das demissões sem justa causa.

Saque-aniversário

A medida também criou o ‘saque-aniversário’, uma adesão opcional que permite, a partir de 2020, que o trabalhador saque parte do fundo de garantia todos os anos, no mês de seu aniversário. O valor pode ser usado independentemente de demissão ou financiamento da casa própria. Mas caso a demissão ocorra, não há direito ao saque integral.

O beneficiário que optar pela modalidade também não poderá fazer saque em casos de demissão sem justa causa, extinção do contrato de trabalho por acordo ou por fim do prazo, fechamento da empresa ou suspensão total do trabalho avulso por mais de 90 dias.

Mesmo com as mudanças, a Caixa continua como operadora do recursos do fundo. A justificativa para a medida é a redução na taxa de administração do FGTS, que sai de 1% para 0,5%.

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